Confirmada condenação para responsável por múltiplos crimes no norte de SC

O acusado foi condenado à pena de sete anos e cinco meses de prisão pelos inúmeros assaltos que cometeu no Estado

Fonte: TJSC

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A 3ª Câmara Criminal do TJ manteve condenação a um homem que, na companhia de dois comparsas - outro adulto e um adolescente - executou uma série de roubos, com uso de arma de fogo, sempre em intervalos de dois ou três dias entre os ataques. O réu está preso e a pena foi fixada em sete anos e cinco meses de prisão pelos inúmeros assaltos, concentrados principalmente na região norte do Estado.


A defesa, no recurso, requereu a diminuição da pena em razão da confissão espontânea, porém, a apelação foi rejeitada, por unanimidade, e a câmara operou pequeno ajuste (de sete anos e oito meses para sete anos e cinco meses de reclusão). O processo narra que, de dois em dois, ou de três em três dias, os trio, munido de armas de fogo, tratava de roubas veículos ou atacar taxistas e a assaltar diversos estabelecimentos, sempre com o registro de várias vítimas. De algumas destas, inclusive, roubava o carro para praticar os futuros crimes.


Os três, encapuzados, avançavam sobre mulheres, homens, idosos em mercados, lotéricas de onde subtraíam toda sorte de bens (alianças, dinheiro, GPS, carteiras, veículos, documentos etc). Dois operavam os delitos e um aguardava no carro para as fugas, até que, numa delas, o veículo capotou e todos foram presos. A votação foi unânime.

Palavras-chave: Condenação; Assalto; Denúncia; Arma de fogo

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