Confirmada condenação de homem flagrado com um quilo de cocaína

O acusado foi condenado a pena de um ano e oito meses de reclusão em regime fechado e deverá pagar multa por tráfico de entorpecentes

Fonte: TJSC

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A 3ª Câmara Criminal do TJ negou apelação interposta por Anderson Valdori Ouriques Westphal contra sentença que o condenou, na comarca da Capital-Fórum do Estreito, à pena de um ano e oito meses de reclusão, em regime fechado, e multa, por tráfico de entorpecentes. Mais: três anos de reclusão em regime aberto e multa, por posse de arma e munições de uso restrito. A segunda pena acabou substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária.


No recurso, o réu requereu a nulidade da sentença por ausência de fundamentação quanto à intenção criminosa do agente, e absolvição por falta de provas, já que, alega, encontrou na rua os objetos com que foi surpreendido. O recurso foi negado em virtude de a posse - ter em depósito - da droga também ser enquadrada pela Lei das Drogas.


"Testemunhas afirmaram que o réu, apesar de não comercializar entorpecentes com usuários, guardava a cocaína para um terceiro, traficante, sem contar o dinheiro achado com ele", anotou o desembargador Torres Marques, relator do recurso.


De acordo com os autos, em 12 de fevereiro deste ano, ao meio-dia, uma denúncia levou a polícia à casa do réu, onde foram encontrados um quilo de cocaína, uma pistola 9 mm e 20 cartuchos - ambos em desacordo com a Lei das Armas -, além de R$ 400 em dinheiro. A investigação apontou que o produto era, sim, armazenado pelo réu para um terceiro criminoso. A votação foi unânime.

 

Palavras-chave: Condenação; Tráfico; Cocaína; Multa; Reclusão

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