Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Postado em 01 de Dezembro de 2010 - 12:18 - Lida 498 vezes
Ação de alimentos. Concubinato. Pensão ainda não instituída pela justiça ao tempo do óbito.
Civil e processual. Impossibilidade de prosseguimento contra o espólio.
EMENTA CIVIL E PROCESSUAL. AÇÃO DE ALIMENTOS. CONCUBINATO. PENSÃO AINDA NÃO INSTITUÍDA PELA JUSTIÇA AO TEMPO DO ÓBITO. IMPOSSIBILIDADE DE PROSSEGUIMENTO CONTRA O ESPÓLIO. LEI N. 6.515/1977, ART. 23. EXEGESE. I. A hipótese prevista no art. 23 da Lei n. 6.515/1977, sobre a transmissão aos herdeiros da obrigação de prestar alimentos supõe que esse ônus já houvesse sido instituído em desfavor do alimentante falecido, hipótese diversa da presente nos autos, em que quando do óbito ainda não ...