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Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Ação de alimentos. Concubinato. Pensão ainda não instituída pela justiça ao tempo do óbito.

Civil e processual. Impossibilidade de prosseguimento contra o espólio.

EMENTA   CIVIL E PROCESSUAL. AÇÃO DE ALIMENTOS. CONCUBINATO. PENSÃO AINDA NÃO INSTITUÍDA PELA JUSTIÇA AO TEMPO DO ÓBITO. IMPOSSIBILIDADE DE PROSSEGUIMENTO CONTRA O ESPÓLIO. LEI N. 6.515/1977, ART. 23. EXEGESE.   I. A hipótese prevista no art. 23 da Lei n. 6.515/1977, sobre a transmissão aos herdeiros da obrigação de prestar alimentos supõe que esse ônus já houvesse sido instituído em desfavor do alimentante falecido, hipótese diversa da presente nos autos, em que quando do óbito ainda não ...

Palavras-chave: Ação de alimentos Concubinato Pensão Tempo do óbito Espólio