Confira mudanças trazidas pela Lei Maria da Penha, após 4 anos de vigência

Lei Maria da Penha mudou o contexto da violência doméstica no Brasil.

Fonte: TJSC

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A Lei Maria da Penha, que mudou o contexto da violência doméstica no Brasil, completa quatro anos de atuação neste sábado (7/8).

 

Dentre as mudanças promovidas pela Lei n. 11.340/2006 para as mulheres vítimas de agressão, o juiz Leopoldo Augusto Bruggemann, titular da 3ª Vara Criminal da Comarca da Capital, destaca a criação de mecanismos de proteção nunca antes vistos na legislação brasileira, como a manutenção do vínculo trabalhista da mulher - quando necessário seu afastamento do local de trabalho, por até seis meses -, e a aplicabilidade das medidas de proteção em caráter de urgência exclusivas para tais casos, determinadas pelo juiz em até 48 horas. “O legislador cumpre, à risca, o preceito de que o Estado deve assegurar a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram”, afirma.

 


Quanto ao trâmite na Justiça, mudanças também ocorreram. Foram criadas unidades específicas - os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher - ou com competência cumulativa para atender prontamente, e com preferência, os casos de violência doméstica e implementar as medidas protetivas. Entre as unidades de competência cumulativa, há a 2ª Vara Criminal da Comarca de Tubarão, a 3ª Vara Criminal de Chapecó e a 3ª Vara Criminal da Comarca da Capital.

 


Em Santa Catarina, tal esforço nos trabalhos é confirmado pelos números levantados pela Corregedoria-Geral da Justiça no mês de julho: 22.575 processos tramitam nas 111 comarcas, incluindo as medidas protetivas, que totalizam 8.447.

 


Quanto aos processos ajuizados na Justiça catarinense, a média mensal é de 1.040 nas áreas cível e criminal, e de 559 para as medidas protetivas. Para o juiz Bruggemann, os números confirmam que, antes da Lei Maria da Penha, já havia certa demanda, a qual se encontrava retida e só após a sua criação veio à tona. Somente nos últimos quatro meses, 6.698 ações foram arquivadas definitivamente, 3.497 receberam sentença e 52 foram suspensas.

 


Nesses quatro anos, não ocorreu nenhuma mudança significativa no texto da lei, senão o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido de que a ação penal, nos casos de lesão corporal, é condicionada à representação. “Retira do Estado o dever de denunciar de pronto o agressor, tão logo tome conhecimento da agressão ocorrida”, explica, em outras palavras, o magistrado.

Palavras-chave: Lei Maria da Penha novo contexto

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1 Comentários

Kevila Estudante16/09/2013 11:05 Responder

Interessante!

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