Condutor condenado por provocar colisão de viatura da Polícia Militar

Para evitar o acidente, o policial desviou do carro do autor, que invadiu a pista sem sinalizar e, acabou colidindo com um caminhão estacionado

Fonte: TJSC

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O Tribunal de Justiça condenou J. R. ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 6,2 mil, em favor do Estado de Santa Catarina. A sentença da comarca de Jaraguá do Sul julgara o pedido improcedente.


Uma viatura da Polícia Militar transitava pela faixa esquerda da via, quando J., que dirigia um Ford Ranger na faixa direita, invadiu sua frente, sem sinalizar. Para evitar o acidente, o policial desviou, porém, acabou colidindo com um caminhão estacionado.


O condutor, em contestação, disse que não provocou o acidente. Afirmou, inclusive, que não teria passado pelo local no dia do fato. Porém, para evitar problemas futuros, comprometeu-se a entrar em contato com a oficina a fim de ressarcir os danos da viatura. Entretanto, como anotou o relator da matéria, desembargador Newton Janke, dias depois, J. retornou à delegacia com testemunhas e disse que não iria se responsabilizar pelo ocorrido.


Diante deste comportamento do apelado, corroborado com o fato de que ele é o proprietário da camionete com a placa e as características descritas pelo motorista da viatura estatal [...], não pode subsistir a conclusão da sentença no sentido de inexistir prova suficiente de que o réu era o condutor do veículo que empreendeu a manobra irregular, ensejadora da colisão da viatura policial com a traseira de um cargueiro”, concluiu o magistrado. A votação foi unânime.

 

Palavras-chave: Colisão; Viatura; Condutor; Sinalização; Ressarcimento; Polícia Militar

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