Condomínio RK, parcelamento irregular que envolve os irmãos Passos, perde recurso no STJ

Correm na Justiça uma ação civil pública de reparação de danos ao meio ambiente e à ordem urbanística e uma outra de anulação de escrituras de compra e venda e de divisão amigável, cumulada com cancelamento de registros e confirmação de matrícula.

Fonte: Notícias do Superior Tribunal de Justiça

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O Condomínio Rural Residencial RK, loteamento irregular da Fazenda Sobradinho, em que estão envolvidos os irmãos Passos, não obteve êxito no Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde recorreu de decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). O objetivo do Condomínio era impedir que duas ações, uma da Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap) e outra do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), fossem conjuntamente julgadas pelo mesmo juízo.

Por unanimidade, os integrantes da Segunda Turma do STJ acompanharam o voto do relator, ministro Franciulli Netto, que entendeu poderem seguir juntos os dois processos, pois não existe, como tentou argumentar o Condomínio, impedimento à conexão entre ação civil pública e ação ordinária (parágrafo único do artigo 2º da Lei n.º 7.347/85 e do artigo 103 do Código de Processo Civil) ? no que consiste o caso.

Correm na Justiça uma ação civil pública de reparação de danos ao meio ambiente e à ordem urbanística e uma outra de anulação de escrituras de compra e venda e de divisão amigável, cumulada com cancelamento de registros e confirmação de matrícula. A primeira foi movida pelo MPDFT contra o Condomínio RK, o Distrito Federal e os empreendedores do Condomínio.

Já a segunda foi proposta pela Terracap contra o RK, espólio e ou herdeiros de Osvaldo Ribeiro de Moura, Carlos Victor Moreira Benatti, Maria Cassiano da Silva e Luiz Roberto de Souza. Por sua vez, Eustachio de Araújo Passos, Márcio da Silva Passos, Pedro Passos Júnior e Alaor da Silva Passos também foram citados na ação do MPDFT.

O RK contestou no STJ a última decisão do TJDFT, que se posicionou contra o Condomínio ao julgar todos os seus recursos. Por último, o Tribunal entendeu ser possível "a distribuição por dependência da ação civil pública relativamente à ação de anulação e cancelamento de escrituras e registros imobiliários de compra e venda e divisão amigável (...) a fim de se evitar qualquer possibilidade de decisões contraditórias."

Também consta do entendimento que há "inequívoca identidade entre o objeto de ambas as ações, que cuidam do direito de propriedade, o que justificaria correrem juntas" ? compreensão questionada pelo Condomínio no STJ. O TJDFT assegurou, também, que a implantação da área habitacional foi realizada "sem a observação dos preceitos legais", constatação comprovada pelo laudo do Instituto de Criminalística do Distrito Federal ? e, assim, estaria o Ministério Público com "o bom direito".

O objetivo do MPDFT, ao mover a ação civil pública, foi o de evitar que cresça ainda mais o loteamento da área localizada à margem da rodovia DF-440, quilômetro dois, ao lado do Córrego Capão Grande, local em que se encontra a Área de Proteção Ambiental (APA) do Rio São Bartolomeu, na Região Administrativa de Sobradinho. Por isso, o Ministério Público determinou, em sede de liminar, a suspensão de qualquer benfeitoria no local. Agora, após o resultado obtido no STJ, as duas ações vão ser julgadas pelo mesmo juiz na instância ordinária.

Ana Cristina Vilela

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