Condenados por uso de documento falso cumprem pena alternativa

O magistrado substituiu a pena privativa de liberdade por prestação de serviços à comunidade, devido à primariedade dos réus e ao fato de lhes favorecerem os requisitos do artigo 44, III, do Código Penal

Fonte: TJSP

Comentários: (0)




O juiz Rodolfo Pellizari, da 11ª Vara Criminal de São Paulo, condenou Fernando Lopes Cardoso e Josival André de Morais a um ano de reclusão, em regime inicialmente aberto, e ao pagamento de dez dias-multa por falsificação de documento particular e uso de documento falso. A prática criminosa ocorreu no dia 3 de agosto de 2009, no centro da Capital.


Segundo consta do processo, Cardoso confessou ter usado uma conta de energia elétrica falsificada para desbloquear sua Carteira Nacional de Habilitação junto ao Detran e que o documento ilegal lhe foi fornecido pelo corréu Morais.


Na sentença condenatória, o magistrado substituiu a pena privativa de liberdade por prestação de serviços à comunidade, devido à primariedade dos réus e ao fato de lhes favorecerem os requisitos do artigo 44, III, do Código Penal (a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade dos condenados, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que a substituição seja suficiente).  

Palavras-chave: Liberdade; Açternativa; Condenação; Fasificação

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/condenados-por-uso-de-documento-falso-cumprem-pena-alternativa

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid