Exame de Ordem é requisito para inscrição na OAB

Após a edição da Lei 8.906/94, que exige a aprovação no exame, não é possível afastar exigência

Fonte: TRF 1ª Região

Comentários: (2)




Mais um cidadão moveu ação contra a OAB/MG, pretendendo afastar a exigência de prévia aprovação em exame para obtenção do registro profissional na Ordem dos Advogados do Brasil ou conseguir a declaração de inconstitucionalidade de tal exigência.


O juiz de primeiro grau negou o pedido.


O cidadão recorreu ao TRF/ 1.ª Região, afirmando que a exigência configura restrição ao livre exercício da profissão, garantido pela Constituição.


O desembargador federal Catão Alves, relator, levou o processo a julgamento na Sétima Turma.


A Turma entendeu que a Constituição assegura o livre exercício de qualquer profissão, desde que atendidas as qualificações exigidas por lei. Portanto, tendo-se o cidadão formado após a edição da Lei 8.906/94, que exige a aprovação no exame como pré-requisito para inscrição na OAB, não é possível acolher seu pedido.

Palavras-chave: Exame de Ordem; Inscrição; Exigência; OAB; Afastamento; Inscrição

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2 Comentários

Ingrid Maria Estudante12/05/2011 14:09 Responder

Outra vez??????? Gente, parem de perder tempo. Vão prestar OAB! hiuahiuahiua

Professor Jurisprudêncio Professor12/05/2011 21:45 Responder

Pois é... Para ser advogado é preciso estudar muito!!!

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