Postado em 12 de Maio de 2011 - 11:12 - Lida 849 vezes
Condenados por uso de documento falso cumprem pena alternativa
O magistrado substituiu a pena privativa de liberdade por prestação de serviços à comunidade, devido à primariedade dos réus e ao fato de lhes favorecerem os requisitos do artigo 44, III, do Código Penal
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