Condenado réu que matou testemunha para impedir depoimento à polícia
Ele foi condenado a 24 anos e seis meses de prisão por homicídio triplamente qualificado.
O Tribunal do Júri do Recanto das Emas condenou J. d. Q. C. a 24 anos e seis meses de prisão pelo homicídio triplamente qualificado de E. P. d. S., em outubro de 2010. O réu irá cumprir a pena, inicialmente, em regime fechado e não poderá recorrer em liberdade.
E. foi assassinado no dia em que iria depor à polícia contra o acusado. Para o Ministério Público, o crime foi cometido para atrapalhar as investigações.
De acordo com os autos, no dia 3 de outubro de 2010, Jefferson e o irmão, J., efetuaram disparos contra quatro rapazes, entre eles E.. O motivo seria a guerra entre gangues na região. Por esse crime, o réu foi condenado a 47 anos e 8 meses de reclusão. A sentença transitou em julgado.
Nos dias seguintes ao crime, o réu e o irmão começaram a ameaçar os jovens e seus familiares quando souberam que eles prestariam depoimentos à polícia. No dia em que estava agendado o depoimento de E., J. matou a vítima com disparos de arma de fogo, enquanto ela cortava o cabelo.
Em sessão de julgamento, os jurados acataram integralmente a denúncia do Ministério Público para condenar o réu por matar com emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima (que foi surpreendida pelas costas, enquanto cortava o cabelo); motivo torpe (o crime foi cometido por guerra entre gangues); e o acusado matou a vítima para ocultar outro crime.
Assim sendo, o juiz-presidente do Júri, em conformidade com a decisão dos jurados, condenou o réu, nos termos do artigo 121, § 2º, incisos I, IV e V, do Código Penal, a 24 anos e seis meses de prisão.
Ao dosar a pena, o juiz ressaltou que a vítima era um jovem, menor de 18 anos de idade, até onde se conhece sem passagens policiais ou criminais, que, segundo apurado, foi sumariamente executado de forma brutal. Além do mais, o magistrado registrou que o réu é detentor de maus antecedentes, vez que possui outros registros de ocorrências policiais e sentenças condenatórias.
Segundo o juiz, "o réu era pessoa temida na região, de sorte que na companhia de seus irmãos e amigos era conhecido pelo persistente e reiterado envolvimento em condutas criminosas, além de ser responsável por verdadeiro terrorismo provocado pelo medo que difundia aos moradores da região. A própria forma de execução do delito precedente, pelo qual já foi julgado, revela essa postura, na exata razão em que por causa de suposta desavença amorosa (disputa por namorada), realizou, usando suas próprias palavras, "uns 20 (vinte) tiros", direcionados a um grupo de pessoas, inclusive crianças. Com tal postura, o réu contribui de forma decisiva para elevadíssimos índices de criminalidade, deixando a sociedade local refém de claro terrorismo criminal".
Processo: 2016151001349-2