Condenado réu que após 41 anos de casamento ameaçava sogra com garrucha

TJ manteve sentença que condenou à pena de um ano e dois meses de detenção, transformada em prestação de serviços comunitários, e ao pagamento de dois salários mínimos por crime contra a incolumidade pública, além de exposição a perigo da integridade física e psíquica de idoso

Fonte: TJSC

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A 3ª Câmara Criminal do TJ manteve sentença que condenou um homem à pena de um ano e dois meses de detenção, transformada em prestação de serviços comunitários, e ao pagamento de dois salários mínimos por crime contra a incolumidade pública, além de exposição a perigo da integridade física e psíquica de idoso. Inconformado, o réu apelou pelo reconhecimento de prescrição e absolvição por falta de provas.


A câmara, porém, manteve integralmente a sentença pois, além da confissão do próprio apelante, as armas com que ameaçou as vítimas foram devidamente apreendidas. De acordo com a denúncia, o recorrente, depois de 41 anos de casamento com a vítima, separou-se e, nos dois últimos anos, passou a agredir a ex e a sogra. Os três viveram na mesma casa por 22 anos.


A sogra tem mais de 82 anos. O réu, armado com espingarda calibre 40 e uma "garrucha" marca Rossi calibre 22, com os respectivos cartuchos, insistentemente as atacava e as ameaçava, bem como as trancava em casa.  A sogra chegou a ser agredida fisicamente e jogada ao chão. O relator da matéria, desembargador Alexandre d'Ivanenko, considerou inviável a absolvição porque se trata de maus-tratos a idoso, inclusive com tentativa de asfixiar a idosa na cama e agredi-la com um sarrafo. A votação foi unânime. A idosa disse que o réu a atacava porque queria que ela saísse da casa. A votação foi unânime.

Palavras-chave: condenação homem ameaça sogra arma

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