Condenado rapaz acusado de matar com tiro na cabeça por dívida de R$50

O acusado foi condenando à pena de quatorze anos e nove meses de reclusão, além do pagamento de 11 dias-multa, pela prática do crime de homicídio qualificado por motivo torpe

Fonte: TJDFT

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O Tribunal do Júri de Brasília condenou um rapaz, nesta segunda-feira, 16/7, a 14 anos e 9 meses de reclusão sob a acusação de matar um homem por causa de uma dívida de R$ 50. O rapaz foi condenado por homicídio qualificado por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima e também por porte ilegal de arma de fogo, com base no artigo 121, § 2º, incisos I e IV, do Código Penal e artigo 14, da Lei  10.826/2003. O réu não poderá recorrer da sentença em liberdade.


De acordo com a denúncia apresentada no início do processo, por volta das 23h do dia 24 de abril de 2011, na Avenida Luis Estevão da Estrutural/DF, Vinicius Alves da Silva, “de maneira livre e consciente, com inequívoca intenção homicida, ceifou a vida de Josenildo Jesus da Silva, vulgo Sassá, mediante disparo de arma de fogo”. Para o Ministério Público, “o crime foi cometido por motivo torpe, haja vista a ação homicida perpetrada ter sido pautada pela vingança, uma vez que a vítima estaria devendo R$ 50,00 (cinquenta reais) ao denunciado”, referentes à venda de uma bicicleta. Segundo a acusação, Vinicius “utilizou-se, ainda, de recurso que, ao menos, dificultou ação defensiva, visto que após uma breve discussão com a vítima, o denunciado deixou o local para armar-se, e ao retornar, a vítima foi surpreendida com ataque inesperado, sendo atingida por um disparo de arma de fogo na cabeça”.


Ao ser interrogado em juízo, Vinicius negou as acusações dizendo inclusive que não conhecia a vítima e não lhe vendeu nenhuma bicicleta.


O réu foi condenado ainda ao pagamento de 11 dias-multa, calculados à razão de um trigésimo do valor do salário mínimo vigente à época do crime. O dinheiro, pago depois da sentença transitar em julgado, é controlado pelo Departamento Penitenciário Nacional - Depen e serve para o aprimoramento do sistema penitenciário através do Fundo Penintenciário Nacional – Funpen.

 

Processo nº 2011.01.1.073650-4

 

Palavras-chave: Homicídio qualificado; Condenação; Dívida; Disparo; Arma de fogo

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