Fazenda deve prover doente de medicamentos de alto custo

O TJ manteve a sentença que condenou a Fazenda a fornecer gratuitamente os medicamentos necessários à autora, que é portadora de artrite, insuficiência renal crônica e osteoporose grave

Fonte: TJSP

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O desembargador Décio Notarangeli, da 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, manteve decisão da Comarca de Presidente Epitácio que condenou a Fazenda Pública do Estado a fornecer medicamentos de alto custo, gratuitamente, a uma mulher que sofre de artrite reumatoide, insuficiência renal crônica e osteoporose grave secundária.


A ré apelou da sentença, argumentando, em suma, que V.M.K. não demonstrou que os remédios requeridos (Tylex 30 mg e Teriparatita 250 mg) são os únicos eficazes contra as moléstias apontadas na ação, havendo alternativas terapêuticas igualmente eficazes e disponíveis na rede pública.


Ao negar provimento ao recurso da Fazenda, em decisão monocrática, Notarangeli afirmou que “a inclusão de medicamentos nos protocolos ou listas padronizadas do SUS é medida que se destina à orientação da Administração, mas não obsta a parte de obter em juízo a prestação destinada à tutela do direito à vida e à saúde assegurada pela Constituição Federal. De rigor, portanto, a concessão da segurança”.

 

Apelação nº 0003625-74.2011.8.26.0481

Palavras-chave: Tratamento; Medicamentos; Custo; Saúde pública

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