Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Postado em 17 de Julho de 2012 - 13:15 - Lida 646 vezes
Recurso de revista. Adicional de periculosidade.
Armazenamento de inflamáveis.
RECURSO DE REVISTA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - ARMAZENAMENTO DE INFLAMÁVEIS. A NR-16 da Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho não estabelece o limite de líquidos inflamáveis para o deferimento do adicional de periculosidade quando se trata de armazenamento, somente impondo limite mínimo de 200 litros no caso de transporte. Ressaltando-se que a nova legislação, inscrita no item 16.6 da NR-16 da Portaria nº 3.214/78, pela redação que lhe foi atribuída pela Portaria nº 545/2000 do ...