Condenado por tráfico de drogas homem que transportava, para comercialização, mais de 100 quilos de maconha
O acusado foi condenado à pena de seus anos, dois meses e doze dias de reclusão, alem do pagamento de 620 dias-multa, pela prática do crime de tráfico de drogas
Um homem (C.P.), com antecedentes criminais, que foi surpreendido por policiais quando transportava mais de 100 quilos de maconha, para comercialização, foi condenado à pena de 6 anos, 2 meses e 12 dias de reclusão (a ser cumprida, inicialmente, em regime fechado), bem como ao pagamento de 620 dias-multa, pela prática do crime de tráfico de drogas (art. 33 da Lei 11.343/2006).
Essa decisão da 5.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná reformou parcialmente (apenas para readequar a pena) a sentença do Juízo da Comarca de Astorga que julgou procedente a denúncia formulada pelo Ministério Público.
Apelação Criminal nº 891273-0