Condenado por tráfico de drogas homem que transportava, para comercialização, mais de 100 quilos de maconha

O acusado foi condenado à pena de seus anos, dois meses e doze dias de reclusão, alem do pagamento de 620 dias-multa, pela prática do crime de tráfico de drogas

Fonte: TJPR

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Um homem (C.P.), com antecedentes criminais, que foi surpreendido por policiais quando transportava mais de 100 quilos de maconha, para comercialização, foi condenado à pena de 6 anos, 2 meses e 12 dias de reclusão (a ser cumprida, inicialmente, em regime fechado), bem como ao pagamento de 620 dias-multa, pela prática do crime de tráfico de drogas (art. 33 da Lei 11.343/2006).

 
Essa decisão da 5.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná reformou parcialmente (apenas para readequar a pena) a sentença do Juízo da Comarca de Astorga que julgou procedente a denúncia formulada pelo Ministério Público.


 
Apelação Criminal nº 891273-0

Palavras-chave: Tráfico de drogas; Condenação; Transporte; Prisão em flagrante

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