Condenado por tráfico de drogas homem que tentou entregar substância entorpecente a um preso da Delegacia de Polícia de Ibiporã

A pena de dois anos e onze meses de reclusão foi substituição por prestação de serviço comunitário e prestação pecuniária no valor de um salário-mínimo

Fonte: TJPR

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Um homem – preso em flagrante quando tentava entregar substância entorpecente (maconha) a um preso da Delegacia de Polícia de Ibiporã (PR) – foi condenado à pena de 2 anos e 11 meses de reclusão e ao pagamento de 291 dias-multa pela prática do crime de tráfico de drogas (arts. 33 e 40, III, da Lei 11.343/06).


Tendo em vista que o condenado preenche os requisitos do art. 44 do Código Penal, a pena de reclusão foi substituída por duas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor de 1 salário-mínimo.


Essa decisão da 5.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná reformou parcialmente (apenas para modificar a pena) a sentença do Juízo da Vara Criminal e Anexos da Comarca de Ibiporã.

 

Apelação Criminal nº 874032-5

Palavras-chave: Tráfico de drogas; Condenação; Prisão em flagrante; Serviço comunitário

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