Condenado por tráfico de drogas homem que mantinha substância entorpecente em sua residência

O acusado foi condenado á pena de sete anos e seis meses de reclusão, além do pagamento de 650 dias-multa, pelo crime de tráfico de drogas

Fonte: TJPR

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Um homem que mantinha, em sua residência, substância entorpecente (crack) para comercialização foi condenado à pena de 7 anos e 6 meses de reclusão, a ser cumprida em regime fechado, e ao pagamento de 650 dias-multa pela prática do crime de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei 11.343/2006).


Essa decisão da 3.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná reformou parcialmente (apenas para readequar a pena) a sentença do Juízo da 3.ª Vara Criminal da Comarca de Cascavel que julgou parcialmente procedente a denúncia oferecida pelo Ministério Público.


No recurso de apelação, o réu (apelante) alegou que a droga apreendia em sua residência era para consumo próprio e que não é traficante. Rechaçando tais argumentos, o relator do recurso, juiz substituto em 2.º grau Gilberto Ferreira, observou que a droga encontrada na casa do apelante "estava sobre um ‘criado-mudo' juntamente com uma faca de serra, uma balança de precisão, um rolo de papel alumínio, entre outros objetos que evidenciam que a pretensão do agente era de separar a droga em várias porções e embalá-las com o papel alumínio para comercializá-las".


"Ressalte que", acrescentou o relator, "o fato de não estar comercializando a droga no momento da prisão é irrelevante, bastando para a configuração do delito o ato de ter em depósito ou guardar drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar."

 

Palavras-chave: Condenação; Tráfico de drogas; Comércio ilegal; Denúncia

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1 Comentários

luciana silva servidora p?blica28/01/2013 18:39 Responder

ridículo

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