Condenado por tráfico de drogas homem que foi preso em flagrante portando 14 pedras de 'crack'

O acusado foi condenado á pena de cinco anos e oito meses de reclusão, além do pagamento de 526 dias-multa, pelo crime de tráfico de drogas

Fonte: TJPR

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Um homem, residente em Jacarezinho (PR), que, em 23 de outubro de 2010, mantinha consigo, para comercialização, 14 pedras de crack foi condenado à pena de 5 anos e 8 meses de reclusão, a ser cumprida em regime fechado, e ao pagamento de 526 dias-multa, pela prática do crime de tráfico de drogas, tipificado no art. 33, caput, da Lei 11.343/2006.


Essa decisão da 5.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná reformou parcialmente (apenas para reduzir a pena) a sentença do Juízo da Vara Criminal e Anexos da Comarca de Jacarezinho.

 

Palavras-chave: Prisão em flagrante; Tráfico de drogas; Condenação; Regime fechado

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