Condenado por porte ilegal de arma de fogo homem que, dentro de um bar, apontou o revólver para uma ou mais pessoas

O acusado teve sua pena privativa de liberdade substituída por pecuniária no valor correspondente a 15 salários-mínimos

Fonte: TJPR

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Um homem (T.S.) que, no dia 18 de novembro de 2004, por volta das 23 horas, no interior do Bar Terceira Aula (situado no Bairro Rebouças, em Curitiba), sacou uma arma e a apontou para uma ou mais pessoas foi condenado à pena de 2 anos e 6 meses de reclusão pela prática do crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Essa pena privativa de liberdade foi substituída por uma prestação pecuniária no valor correspondente a 15 salários-mínimos. Ele portava um revólver Taurus, calibre 38, sem autorização e em desacordo com a determinação legal ou regulamentar.


Essa decisão da 2.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná reformou, em parte, a sentença do Juízo da 6ª Vara Criminal do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba que julgou procedente a denúncia formulada pelo Ministério Público.

 

Palavras-chave: Porte ilegal; Arma de fogo; Prestação pecuniária; Condenação

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