MPRJ obtém condenação judicial da Fast Shop

A sentença obriga a Fast Shop a realizar troca de produtos defeituosos em até 30 dias após a compra

Fonte: MPRJ

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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro obteve, no dia 25 de junho, sentença que obriga a Fast Shop Comercial a realizar troca de produtos viciados em até 30 dias após a compra. O Juízo da 5ª Vara Empresarial da Comarca da Capital manteve liminar e julgou procedente Ação Civil Pública (ACP) proposta pela 4ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte. "A Fast Shop (...) vem oferecendo aos consumidores que adquirem mercadorias em suas lojas a possibilidade de troca destes no prazo de sete dias corridos contados a partir da emissão da nota fiscal. Passados os sete dias informa aos consumidores (...) que devem procurar a assistência técnica credenciada ao fabricante do produto", narra trecho da ACP.


"A Fast Shop armou uma verdadeira armadilha ao consumidor, reduzindo o prazo legal de troca para os produtos defeituosos e eximindo-se indevidamente de sua obrigação legal, ao encaminhar o consumidor para o fabricante do produto", afirmou o subscritor da ação, Promotor de Justiça Pedro Rubim Borges Fortes. "Cabe ao consumidor decidir quem deve sanar os defeitos de um produto, sendo que podem ser responsabilizados pela troca tanto o fabricante, quanto a loja que o comercializa", esclareceu o Promotor.


Na sentença, além da troca no prazo de 30 dias para produtos viciados, a Juíza Maria Isabel Paes Conçalves condena a Fast Shop a: em caso de produto viciado, dentro do prazo legal previsto pelo artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor, sanear o vício no prazo de trinta dias e, não o fazendo, conferir ao consumidor a escolha de uma das opções contidas no artigo 18, § 1º, do mesmo diploma legal, sob pena de multa de R$ 10 mil por ocorrência; efetuar a troca de seus produtos duráveis dentro do prazo legal de 90 dias (art. 26 II do CDC), na forma do artigo 18 § 3º do CDC, sob pena de multa de R$ 10 mil por ocorrência; e pagamento de indenização por danos materiais e morais individuais, mediante apuração em liquidação de sentença.


Em caso de descumprimento da sentença judicial, o consumidor deve comunicar o fato para a Ouvidoria do MPRJ através do telefone 127 ou do site www.mp.rj.gov.br, além de poder ingressar individualmente com seu requerimento de indenização no Juizado Especial Cível.

 

Palavras-chave: Obrigação; Troca; Produto defeituoso; Prazo; Consumidor

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