Condenado homem que falsificou diploma universitário e carteira de médico
A pena foi substituída por prestação de serviços à comunidade.
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso interposto por Cláudio Baggio, contra sentença da comarca de Ipumirim, que o condenou a pena de três anos de prisão, em regime aberto, além de multa, por crime de falsificação de documento público.
A pena foi substituída por prestação de serviços à comunidade. A defesa do réu apelou ao TJ com pedido de absolvição por falta de prova e disse também que os crimes, se praticados, já estariam prescritos. Pediu, por último, que, caso não fossem atendidos os pleitos anteriores, a redução da pena em função da confissão e da primariedade do réu.
A explicação que o réu trouxe foi a de que se formou no curso de medicina na Bolívia e que, para exercer a profissão no Brasil, seria imprescindível ter seu diploma revalidado em alguma das universidades nacionais, mas não conseguia passar nas provas exigidas.
Resolveu, então, pagar R$ 5 mil reais para um terceiro providenciar a falsificação do diploma e do registro junto ao conselho de medicina respectivo. De acordo com o processo, ele chegou a trabalhar como médico no município de Arabutã, no oeste do estado.
A farsa foi descoberta quando o réu tentou fazer residência médica no Rio de Janeiro e o registro que apresentou pertencia a outro médico. O desembargador Hilton Cunha Júnior, relator do recurso, disse que o apelante já tinha informação de quais os trâmites para legalizar e validar seu diploma, até porque havia entrado em contato com o MEC.
?Diversas vezes e de forma habitual exerceu, como fim de lucro, a profissão de médico, sem autorização legal e mediante a aquisição de diploma falso e número de registro no Conselho Regional de Medicina pertencente a outrem. Participou de concurso público, foi aprovado e exerceu a profissão de médico . Assim, não há dúvidas que os documentos, diploma de conclusão de grau em ensino superior da faculdade de medicina da Pontifícia Universidade Católica do estado do Rio Grande do Sul e a carteira de identificação de médico expedida pelo Conselho Regional de Medicina do estado de Santa Catarina, foram falsificados, razão por que a conduta do apelante é criminosa?. A votação foi unânime. Ainda cabe recurso aos tribunais superiores.
AC nº 2008.077382-2