Condenado homem que falsificava uísque em Almirante Tamandaré

O acusado foi condenado à pena de quatro anos de reclusão, além do pagamento de dez dias-multa, pelo crime de falsificação de bebida alcoólica

Fonte: TJPR

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Um homem (J.R.) que, juntamente com outro, foi preso em flagrante no dia 24 de fevereiro de 2000, por volta das 14h30, em um paiol localizado na estrada do Juruqui (Almirante Tamandaré/PR), onde falsificava uísque, foi condenado à pena de 4 anos de reclusão e ao pagamento de 10 dias-multa por falsificação de bebida alcoólica (Art. 272, § 1.º, do Código Penal). A referida pena foi substituída por duas restritivas de direitos (prestação de serviços comunitários e limitação de fim de semana).


Essa decisão da 2.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná reformou parcialmente (apenas para reduzir a pena e modificar o regime de cumprimento) a sentença do Juízo da Vara Criminal e Anexos do Foro Regional de Almirante Tamandaré da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.

 

Palavras-chave: Falsificação; Bebida alcoólica; Condenação; Restritiva de direito

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