CNJ susta interpretação que obrigava advogado a comprovar repasses

Conselheiro deferiu pedido da OAB para suspender a interpretação do TRT/PR sobre a Portaria nº 005/2008

Fonte: OAB Conselho Federal

Comentários: (11)




O conselheiro Jefferson Kravchychyn, integrante do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), deferiu pedido liminar feito pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para suspender a incidência da interpretação que vem sendo dada pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) paranaense e pelo Juízo da Vara do Trabalho de Colombo (PR), que tem obrigado que os advogados possuidores de procuração com poderes para receber e dar quitação comprovem, nos autos, o repasse de valores pertencentes a seus clientes. Tal interpretação vem sendo utilizada com respaldo na Portaria nº 005/08, assinada pelo juiz titular da Vara do Trabalho de Colombo, Waldomiro Antonio da Silva.


O relator afirma, em sua decisão, que o teor da Portaria nº 005/2008 não expressa tal exigência, pois somente determina que seja feita a intimação, por parte da Secretaria, de todos os favorecidos mencionados nas guias de retirada, quando no documento esteja autorizado o saque também por procurador. A portaria, por sua vez, se baseia no artigo 167, §4º, do Provimento Geral da Corregedoria Regional do Trabalho da 9ª Região. 


Segundo o conselheiro do CNJ, não existe ilegalidade na portaria 005/08, pois esta somente prevê a mera intimação das partes sobre a expedição do alvará para levantamento de valores. “Entendo que não há ilegalidade nos atos normativos propriamente ditos, mas sim na interpretação realizada pelo Juízo da Vara do Trabalho de Colombo e pela Corregedoria do TRT-9, que, fundamentado nos atos supracitados, determinam aos advogados que comprovem, em juízo, o repasse de valores pertencentes a seus clientes”


No entendimento de Kravchychyn, a interpretação adotada pelo TRT acabou por criar, ex officio, uma ação de prestação de contas dentro do procedimento estabelecido pelas leis trabalhistas, invadindo a seara do direito processual. No entanto, segundo ele, os atos administrativos não podem invadir competência legislativa, sob pena de afrontar o princípio da reserva legal. 


“Ademais, quem pode pedir prestação de contas é somente o outorgante da procuração com poderes especiais ao advogado, ou seja, trata-se de uma relação cliente-advogado, não afeta ao Judiciário”, afirma o conselheiro na decisão. “O advogado, por ser essencial à função jurisdicional do Estado, converte a sua atividade profissional em prática inestimável de liberdade e exercício de democracia. Para isso, conta com a proteção legal de suas prerrogativas, que devem ser exercidas com independência e sem restrições indevidas”, acrescentou. 

Palavras-chave: Ordem dos advogados; Interpretação; Advocacia; Exigência; Comprovação; Repasses

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11 Comentários

Des pedreiro30/01/2013 23:19 Responder

Muitas vezes clientes iletrados são vítimas de advogados mal intencionados, a comprovação do repasse não é nada mais que o bem estar publico acima do individual do advogado. Num país de 75% de analfabetos funcionais, já vi honorários de 70% que muitas vezes se convertem em 100% após o pobre coitado já ter pagado muita coisa adiantada.

José Eugenio Dantas advogado 30/01/2013 23:31

Tem toda razão o \\\"pedreiro\\\" acima. Infelizmente - ao lado de advogados honestos - há profissionais que não merecem o munus. Alguns agem como bandidos. Os mecanismos da OAB para conter esses bandidos são absolutamente ineficientes, notadamente quando se leva em conta que as vítimas continuam sendo hipossuficientes, quaisquer que sejam as circunstâncias

leopoldo luz advogado 01/02/2013 0:22

Ainda que possam ocorrer os fatos narrados pelos comentaristas, o juiz não tem competência para, de ofício, exigir a prestação de contas (príncipios da inércia e da demanda, CPC, arts. 2º e 128). Ao alcance do juiz apenas ntimar pessoalmente os favorecidos, tal como decidido, acertadamente, pelo CNJ.

Marcelo B.V. J?nior estudante 07/07/2014 14:24

Tem razão, Des. O advogado que deveria se comportar como um \\\"intelectual orgânico\\\" conforme preconiza A. Gramsci na obra \\\"Cadernos do Cárcere\\\", perpetua ilicitudes, e se refugia no sistema processual que, somente o favorece.

Des pedreiro30/01/2013 23:21 Responder

Nem precisamos nos lembras das verdadeira fortunas que foram feitas em cima de viúvas, o advogado, fazia a transferência dos bens do morto e com um honorário bem generoso estipulado posteriormente, simplesmente pegava todos os bens da dita cuja em pagamento de seus serviços.

Fábio Cenci Marines advogado31/01/2013 0:37 Responder

Posso pedir que o MD Desembargador preste contas do orçamento, especialmente no que tange a gratificações e/ou benefícios?

Neif Baracat advogado31/01/2013 11:03 Responder

Estou plenamente de acordo com o Colega Fábio Cenci Marines, bem como existe em nosso meio canalhas advogado, entre a Magistratura também existem Canalhas Magistrados, \\\"LALAU\\\", só para exemplificar. Bem como também existem CANALHAS Clientes, Qual advogado que nunca levou cano de Canalhas Clientes?

Marcelo B.V. Júnior estudante 07/07/2014 14:11

Os advogados possuem, parcial, razão. Existem inúmeros clientes que, acham que o advogado ganha muito, por possuir um automóvel do ano, e simplesmente, se antecipam e retiram valores de processo judicial. Muitos advogados estão pagando hoje o almoço de ontem.

Elcio Domingues Pereira Advogado31/01/2013 13:27 Responder

Muitos desembargadore e juízes ODEIAM advogados, sobretudo os mais corajosos que não se dobram perante alguns incompetentes, no sentido de despreparados, indolentes e arrogantes. Querer deduzir que o abuso do juiz trabalhista é aceitável, é imputar a todos os advogados conduta desonesta. Seria o mesmo que imputar a todos os magistrados os vícios de conduta acima elencados, além de outros até mais graves, baseando-se em condutas de juízes, desembargadores e até de ministros (caso do Mensalão, por exemplo), que vemos cotidianamente. INACEITÁVEL, Sr. \\\"Des. Pedreiro\\\"! ADVOGADOS, ENFRENTEM COM CORAGEM, BOA TÉCNICA E FIRMEZA ESSES ERROS!

JOS? ANTONIO VOLTARELLI advogado31/01/2013 13:56 Responder

De acordo com os colegas advogados, esse tal DES.PEDREIRO, pelo jeito não é pessoa muito bem instruída; a sua redação já explica; não é crível determinar ao advogado prestar contas dentro do processo trabalhista dos recebimentos. O próprio CNJ assim definiu, se o cliente tem dúvida ajuize ação de prestação contas é um direito dele, mas o Juiz impor ao advogado prestar contas dentro do processo trabalhista é fora de qualquer legalidade jurídica.

André Luiz Rosa Vianna advogado31/01/2013 14:56 Responder

Totalmente fora da Lei e ridícula essa determinação do TRT e desse Juiz. Cabe ao cliente escolher o advogado de sua confiança e acompanhá-lo nos andamentos do processo, exigindo informações. Mas daí a Justiça mandar prestar contas ou mesmo intimar pessoalmente o cliente de que saiu guia de levantamento é um absurdo. Já ví acontecer com colegas do cliente ser intimado da expedição de guia de levantamento aqui na minha comarca, e o Advogado sequer tinha sido intimado disso ainda, não tinham publicado no D.O. a expedição. Aí o cliente veio \\\"furioso\\\" em cima do advogado acusando-o de apropriação do dinheiro quando ele sequer sabia da expedição da Guia. E por mais incrível que pareça, tem outro colega que foi REPRESENTADO na OAB por um cliente que viu na INTERNET no SITE do TRIBUNAL que o seu processo estava \\\"CONCLUSO\\\" e ele interpretou isso como sendo que o advogado tinha acabado (concluido) o processo, recebido o dinheiro e não lhe repassado. Acreditem, isso aconteceu. Outro caso que tenho conhecimento também é de um colega que entrou com uma Ação contra o INSS para três (3) clientes no mesmo processo, para dois (2) foi reconhecido o direito e para o terçeiro NÃO (porque não tinha mesmo nada a receber). Pois depois da prestação de contas para os dois (2) primeiros, esse terceiro acusou-o de apropriação indébita e também REPRESENTOU-O na OAB sem fundamento, causando trabalho ao mesmo para se defender, etc., mesmo tendo informado regularmente os 3 clientes de todo o andamento do processo. POR ISSO MESMO, NÃO TEM NADA QUE O JUDICIÁRIO FICAR SE METENDO NA RELAÇÃO ENTRE CLIENTE E ADVOGADO, a não ser quando SOLICITADO pelo cliente, pelos meios legais (prestação de contas, etc.).

Frederick Gondin Advogado Familiarista31/01/2013 16:25 Responder

Se eu fosse registrar num caderno os clientes que me passaram a perna e não me pagaram os honorários e também aqueles que mesmo depois de vitoriosos na contenda tentaram diminuir o valor dos meus honorários, mesmo existindo contrato firmado, eu escreveria um livro.

Frederick Gondin Advogado Familiarista31/01/2013 16:30 Responder

Meus parabéns ao advogado Jefferson Kravchychyn, conselheiro integrante do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pela excelência da sua atuação o que lhe valeu inclusive a recondução ao cargo. É coibindo abusos como esses que se tem a esperança de um dia o Brasil conseguir dar ao povo brasileiro uma tutela jurisdicional de qualidade.

Se algu?m aposentado18/02/2013 1:46 Responder

É deprimente a gula de muitos adv. inventam pagamentos a justiça, dizem que pagou,e costumam embolsar dinheiro extra, sem apresentar o igrej que é o documento de pagamento a justiça que paguei para o bolso do adv perto de $ 7.000,00 a mais do que tinha me cobrado. esse o segundo, pois o primeiro me levou 13.000,00 me deixou um agravo de instrumento para responder, ( perdeu prazo ) e renunciou me deixando na mão. Para completar tenho mais uma ação na justiça do trabalho, em que o dinheiro que vou receber será 30% do bruto mais o imposto a pagar, e o que sobrar o resto ´o que vou receber isso é justo? O que posso pensar referente ao Dr. Adv. Existe punições a esses péssimos adv.

Vanessa Advogada21/02/2013 19:47 Responder

A decisão do CNJ obedeceu a lei, está correta, Juiz não pode ordenar que advogado comprove repasse de qualquer tipo de verba, não há discussão quanto a isso, os insatisfeitos que rasguem as roupas. Para aqueles que não gostam dos advogados lembrem-se vocês já precisaram ou ainda precisarão de um, e, aqueles que não se sentiram satisfeitos com o mister do profissional, existem várias formas de ser ressarcido pelo suposto dano causado pelo profissional. Lembrem-se tenham muita certeza do que estão fazendo, antes de acionar um advogado judicialmente ou administrativamente, pois, caso você tenha interpretado de forma equivocada o que realmente aconteceu, prepare-se, pois, o contrário acontecerá com você.

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