Condenado a sete anos por estupros contra ex-namorada cumprirá pena em regime fechado

Diante do inconformismo com o fim do relacionamento e suas tentativas frustradas de reatá-lo, o condenado fez uso de revolver para a prática dos crimes

Fonte: STJ

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Um condenado a sete anos e sete meses de reclusão por dois estupros praticados contra a ex-namorada cumprirá a pena em regime fechado. A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de habeas corpus da defesa, que pretendia o regime inicial semiaberto.


Para a defesa, o delito seria um fato isolado na vida do condenado, o que não justificaria a imposição do regime inicial fechado, já que a pena era inferior a oito anos. Alegou também que as circunstâncias judiciais seriam favoráveis ao condenado e que não seria obrigatória a imposição do regime fechado em crimes hediondos.


Mas o ministro Og Fernandes não concordou com os argumentos da defesa e entendeu justificada a fixação do regime mais grave de cumprimento de pena. O relator afirmou que tanto a sentença quanto a apelação apontaram que as circunstâncias e consequências do crime e o comportamento da vítima eram fatores desfavoráveis ao réu, por isso a pena foi fixada acima do mínimo.


Ao negar o habeas corpus, o ministro indicou ainda jurisprudência do STJ que autoriza a imposição do regime fechado de cumprimento de pena nessas hipóteses e também o parecer do Ministério Público Federal (MPF) contrário à concessão do pedido da defesa.


O número do processo não é divulgado em razão de sigilo.

Palavras-chave: Estupro; Ex-namorada; Regime fechado; Habeas Corpus; Revolver

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