Condenadas em litigância de má-fé, mulher tem bens bloqueados junto com advogada
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo condenou, em litigância de má-fé, advogada e cliente que ingressaram com ação alegando inexistência de débito contra uma administradora de crédito, declarando desconhecer dívida de R$ 281,51 e pedindo indenização por danos morais pela inscrição nos cadastros de inadimplentes.
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo condenou, em litigância de má-fé, advogada e cliente que ingressaram com ação alegando inexistência de débito contra uma administradora de crédito, declarando desconhecer dívida de R$ 281,51 e pedindo indenização por danos morais pela inscrição nos cadastros de inadimplentes. A punição à profissional se deu pelo entendimento do Magistrado sobre a atuação temerária, sem conhecimento e consentimento da “cliente”.
A sentença, favorável à administradora de crédito, ocorreu após a Eckermann | Yaegashi | Santos – Sociedade de Advogados, que a patrocina, apresentar farta e idônea documentação, revelando que a narração dos fatos foi inverídica quando as Rés afirmam desconhecer a contratação que deu ensejo à restrição do nome.
O advogado e sócio-diretor da EYS – Sociedade de Advogados, Dr. Peterson dos Santos, afirma que, “atualmente, há centenas de ações dessa natureza em diversas Comarcas brasileiras que alegam desconhecimento de débito, fraude e requerendo indenização por danos morais”. Este fato despertou dúvida ao Magistrado sobre a legitimidade da constituição e da atuação da advogada da parte contrária, levando a crer que as circunstâncias ocorreram à revelia do conhecimento e da vontade da patrona original, por isso, a pena de litigância de má-fé recaiu sobre ambas. Mais uma vez, recorreram da sentença e o pleito foi negado novamente.
O Dr. Peterson dos Santos reforça ainda que o papel do advogado, além de indispensável para a administração da justiça, “é de exercer função social, defender os interesses das partes em juízo ou fora dele, zelar pelo bom cumprimento da lei e por uma sociedade genuinamente justa e democrática”.
Sobre os autores: Sobre a Eckermann | Yaegashi | Santos – Sociedade de Advogados: “Oferecer serviços personalizados e diferenciados; analisar os perfis individualmente” são as premissas dos Sócios que mantêm a Eckermann | Yaegashi | Santos – Sociedade de Advogados há mais de uma década, conceito que aproxima e humaniza os relacionamentos e que concedeu os prêmios de Excelência & Qualidade Top Of Quality Brazil 2021; Águia Americana – Justiça 2021; Escritório Cível Destaque e 1º lugar em Cessão de Crédito para o Banco Santander. Localizado no Jardim Paulista, Zona Oeste de São Paulo, uma das maiores metrópoles da América Latina, o escritório lida com clientes Brasil afora dentro das especialidades do robusto time, nas áreas de Recuperação de Ativos; Estruturação de Fundos; Direitos Empresarial e Societário; Direito Civil; de Família e Sucessão, do Consumidor; e do Trabalho.