Condenadas em litigância de má-fé, mulher tem bens bloqueados junto com advogada

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo condenou, em litigância de má-fé, advogada e cliente que ingressaram com ação alegando inexistência de débito contra uma administradora de crédito, declarando desconhecer dívida de R$ 281,51 e pedindo indenização por danos morais pela inscrição nos cadastros de inadimplentes.

Fonte: Peterson dos Santos

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