Condenada mãe que matou a filha

Foi condenada a quatro anos e quatro meses de reclusão a doméstica M.G.S.S., acusada de homicídio qualificado contra a filha.

Fonte: TJMG

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Foi condenada a quatro anos e quatro meses de reclusão a doméstica M.G.S.S., acusada de homicídio qualificado contra a filha. A decisão é do I Tribunal do Júri de Belo Horizonte, após julgamento realizado nessa terça-feira, dia 25 de agosto, presidido pelo juiz Carlos Henrique Perpétuo Braga.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, em janeiro de 2007, a acusada esfaqueou e matou a filha pelas costas. O fato, segundo a Promotoria, ocorreu no bairro Caiçara, regional Noroeste de Belo Horizonte.

Durante o julgamento, o representante do Ministério Público sustentou em parte a acusação, pedindo que fosse desconsiderada a qualificadora de dificuldade de defesa para a vítima (já que consta na denúncia que o crime foi pelas costas). Pediu ainda que fosse considerado caso de diminuição de pena já que M.G.S.S. teria agido sob domínio de violenta emoção.

A defesa explorou várias teses, entre elas a de negar ter sido causa da morte o ataque com faca e sustentar homicídio culposo, decorrente de imprudência. Por fim, concordaram com a Promotoria no que se refere à desconsideração da qualificadora e que a ação da ré ocorreu sob domínio de violenta emoção.

Os jurados reconheceram o homicídio culposo praticado em razão de violenta emoção e condenaram a doméstica.

O juiz, ao definir a pena, considerou o fato de M.G.S.S. ser ré primária e ter bons antecedentes. Citou ainda o comportamento da vítima, que se entregava ao consumo excessivo de álcool, situação que originou, no dia do fato, um desentendimento da vítima com os pais, que não a queriam bebendo na rua.

Para o magistrado, trata-se de ?uma autêntica tragédia familiar, que a todos impõe a reflexão acerca dos malefícios do álcool e da necessidade de se desenvolverem atitudes preventivas no seio familiar?. O juiz criticou ainda a campanha de eleger Belo Horizonte a capital nacional dos botecos. ?O estímulo à bebida leva à droga, que leva ao crime, que a todos amedronta?, destacou.

O presidente do I Tribunal do Júri, com base no Código Penal, fixou a pena-base da ré em seis anos de reclusão. Considerando a agravante de ser M.G.S.S. mãe da vítima, a pena foi elevada para seis anos e seis meses de reclusão. Baseando-se, por fim, no caso de diminuição de pena, previsto na legislação, a pena foi reduzida em um terço, ou seja, dois anos e dois meses, sendo fixada, em definitivo, em quatro anos e quatro meses de reclusão, a ser cumprida em regime semi-aberto, conforme determina o Código Penal Brasileiro.

Por ser de 1ª Instância, essa decisão está sujeita a recurso, que poderá ser aguardado em liberdade pela acusada.

Processo nº 0024.07.482.355-0

Palavras-chave: mãe

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