Condenada dupla que vendia CNH argentina para validação no Brasil

Os acusados providenciava documentação falsa no país vizinho, sem necessidade de exames mais severos, e ingressava com pedido de validação da carteira junto as autoridades de trânsito no Brasil.

Fonte: TJSC

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A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve condenação por crime contra a fé pública a  Selvino Albani e Valdemir Prior. Eles foram responsabilizados por um esquema de emissão de carteiras de motorista fraudulentas na fronteira entre Brasil e Argentina, na região Oeste de Santa Catarina, em benefício de motoristas dos municípios de Modelo, Sul Brasil e Serra Alta.


Segundo os autos, por R$ 1,4 mil, a dupla providenciava documentação falsa no país vizinho, sem necessidade de exames mais severos, e ingressava com pedido de validação da carteira junto as autoridades de trânsito no Brasil. Por conta das regras do Mercosul, a CNH era concedida em pouco tempo.


O plano levantou suspeita, contudo, quando as autoridades começaram a notar que os candidatos, embora garantissem residir na Argentina, não falavam qualquer palavra em espanhol. Selvino e Valdemir foram condenados, respectivamente, a pagamento de um salário mínimo mais multa e reclusão de um ano e cinco meses em regime semi-aberto.


O TJ fez pequeno reparo na pena de Valdemir, que passou a um ano e dois meses de reclusão, em regime aberto. A defesa da dupla sustentou que o crime, se havido, ocorreu em outro país, daí que a justiça brasileira não teria competência para seu julgamento. O Tribunal decidiu negar o apelo porque a falsidade documental atacada pela Justiça refere-se aos documentos apresentados como se fossem verdadeiros no Brasil.


Os desembargadores explicaram que as Carteiras Nacionais de Habilitação foram extraídas com base em documentos falsos em território brasileiro, daí, então, a condenação. “Os réus inseriram, ou fizeram inserir, em documento público, informações falsas, com o objetivo de alterar a verdade sobre os fatos”, destacou o desembargador substituto Roberto Lucas Pacheco, relator da matéria.

Palavras-chave: Acusados Documentos Falsos Autoridades Trânsito Condenação

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