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Luís Antônio Albiero Advogado02/03/2007 17:18
A tal empregada, decerto, não "penhorava" nada. Mesmo que se tratasse de uma reclamação trabalhista contra a ex-patroa, no máximo a empregada requereria a penhora. Quem penhora é o Poder Judiciário, por meio do oficial de justiça. No caso noticiado, a empregada apenas "empenhava" as jóias.