Condenação para homem que guardava 10 pedras de crack no armário do quarto

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça confirmou sentença da Comarca de São Lourenço do Oeste, que havia condenado Fabiano de Miranda à pena de seis anos de reclusão, em regime fechado.

Fonte: TJSC

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A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça confirmou sentença da Comarca de São Lourenço do Oeste, que havia condenado Fabiano de Miranda à pena de seis anos de reclusão, em regime fechado, pelos crimes de tráfico de drogas e porte ilegal de armas.

Conforme o processo, na tarde do dia 11 de agosto do ano passado, naquela cidade, policiais se dirigiram ao bairro Santa Catarina, para atender uma ocorrência de disparos de arma de fogo. No local, o réu, também conhecido como ?Itajaí?, foi abordado e flagrado com um revólver calibre 38, e mais cinco cartuchos intactos.

Em seguida, na residência do acusado, que já era investigado pela venda ilegal de entorpecentes, os agentes encontraram 10 pedras de crack embaladas, documentos de um veículo e um cartão bancário em nome de terceiro, além de R$ 30,00 em dinheiro.

Em sua apelação, Fabiano pleiteou a absolvição, sob o argumento de que o conjunto probatório não é consistente a ponto de alicerçar a condenação, pois baseado somente nos depoimentos dos policiais. Alternativamente, postulou a desclassificação do tráfico de drogas para o consumo próprio.

O relator da matéria, desembargador Sérgio Paladino, ao negar o pleito, explicou que, com base na jurisprudência do STF, o valor do depoimento testemunhal policial - garantido o contraditório, como no presente caso - é de extrema relevância.

?No concernente ao narcotráfico, descabe a absolvição, tendo em vista que o próprio apelante admitiu que 'guardou no armário de seu quarto' as drogas apreendidas, não obstante tenha tentado fazer crer que pertenciam a sua vizinha, prima de sua companheira, particularidade que se afigura irrelevante, pois mesmo que não fosse seu proprietário, guardava-as, infringindo, por conseguinte, o art. 33, caput, da Lei de Drogas?, finalizou o magistrado.

Apelação Criminal nº 2009.074557-2

Palavras-chave: tráfico

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