Condenação para companhia aérea que extraviou bagagem de passageiro

Autor teve bagagem extraviada no Aeroporto Internacional de Guarulhos em São Paulo

Fonte: TJSC

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O Tribunal de Justiça confirmou decisão da comarca de São José que condenou Iberia Airlines ao pagamento de indenização por danos morais e materiais no valor de R$18 mil em favor de Carlos Eduardo Ramos, que teve sua bagagem extraviada no Aeroporto Internacional de Guarulhos, São Paulo. O autor, que voltava da Inglaterra, sustentou que tentou por diversas vezes contato com a empresa aérea e com a Agência Nacional de Aviação Civil - Anac, mas não obteve nenhuma resposta acerca de um possível ressarcimento de danos.


A Iberia, em apelação, disse que Carlos não comprovou o conteúdo da mala extraviada que pudesse justificar o alto valor indenizatório. Por fim, alegou que o ocorrido não passou de mero dissabor. “Está evidente o defeito ou falha da prestação de serviços da requerida, uma vez que houve o extravio da bagagem do autor, ocorrido na viagem de volta do exterior para o Brasil, o que torna manifesta a responsabilidade objetiva da companhia aérea”, anotou a relatora da matéria, desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta.


A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ reformou parcialmente sentença da comarca de São José apenas para minorar o valor indenizatório por danos materiais, antes arbitrado em R$ 14 mil, que restou fixado em R$ 8 mil. A magistrada entendeu que o passageiro não comprovou que haviam objetos mencionados no processo que somassem este montante. A votação foi unânime.

Palavras-chave: Condenação; Extravio; Bagagem; Passageiro; Indenização

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1 Comentários

Francisco de Assis Representante Comercial23/07/2011 19:46 Responder

CORRETA A POSIÇAO DA MAGISTRADA POIS O DIREITO NAO CRIA DIFERENÇAS E SIM A REFLETE O AUTOR NAO COMPROVOU O VALOR DOS OBJETOS EM SUA MALA, DAI CONCLUI QUE TAMBEM NAO SERIA JUSTO APLICAR MULTAS ASTRONOMICAS. CONCORDO DE PLENO COM A DECISAO.

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