Concessionárias devem pagar multa e fornecer carro novo

Autor da ação alegou que após 30 dias de uso, o Pálio zero quilômetro apresentou focos de ferrugem e diversos problemas

Fonte: TJRN

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Um consumidor com iniciais J. C. da S. F. ganhou na justiça uma ação por danos morais, no valor de R$ 8 mil, além da substituição do carro adquirido com defeito por outro novo e do mesmo modelo. O veículo Pálio zero quilômetro foi adquirido junto às concessionárias Ponta Negra Automóveis e Fiat Automóveis S/A. O autor da ação alegou que após 30 dias de uso, o carro apresentou focos de ferrugem e diversos problemas.


De acordo com os autos, o senhor J. C. da S. F. se encaminhou por quatro vezes à concessionária, com o objetivo de resolver os problemas. A empresa realizou a troca de várias peças do veículo, mas os defeitos não foram resolvidos. O consumidor reclamou ainda junto ao Procon/RN e na ocasião, as partes rés não concordaram em entregar outro carro e comprometeram-se em sanar os vícios indicados com substituição de peças, o que não foi mais aceito pelo dono do veículo.


Os desembargadores do Tribunal de Justiça mantiveram a decisão da juíza Rossana Alzir Diógenes Macêdo, titular da 13ª Vara Cível de Natal. Ela observa que o artigo 23 do Código de Defesa do Consumidor, atesta que a ignorância do fornecedor sobre os vícios da qualidade por inadequação dos produtos e serviços não o exime da responsabilidade. “Assim, não pode a Ponta Negra Automóveis Ltda, na qualidade de fornecedora, se isentar da culpa, alegando não ter conhecimento prévio dos problemas do automóvel por ela alienado”, enfatizou Rossana Diógenes.


Para a magistrada, “não resta ao autor comprovar que teve prejuízo e sofreu com a demora, pois para qualquer pessoa o fato de passar mais de um ano levando um automóvel zero quilômetro para fazer reparos em uma concessionária já se aduz tal”. De acordo com a sentença, ficam as partes obrigadas a cumprir a determinação de fazer e de pagar no prazo de 15 dias, sob pena de não cumprindo o julgado no prazo, o montante de sua respectiva condenação ser acrescida de multa de 10%.

 

Palavras-chave: Concessionária; Fornecimento; Defeito; Carro; Zero quilômetro

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Iolanda Telles aposentada27/04/2011 3:20 Responder

Seria maravilhoso se julgadores de outros estados se tivessem a mesma linha de pensamento, deste caso. Tenho um processo onde coprei um Classe A da Mercedes Benz como deficiente, fui obrigada a ficar com o veiculo por 3 anos caso contrario eria que recolher IPI e ICMS de acordo com a Lei, dai não pude passar o carro para frente tenho inumeras OS comprovando que o veiculo deu eentrada na autorizada sempre com o mesmo defeito, o carro saiu de fabricação por não ter sido aprovadono Brasil, hjsó é fabricado na Alemanha, ganhei em 1ª Grau e em 2ª grau o RELATOR votou a meu favor infelizmente a Revisoura disse que tinha sido tirado o direito de defesa da Mserceds Benz. Eu sou um grão de areia lutando contra um deserto e cm as duas mão atadas. Para que pericia maior do que as proprias autozidas nas OS mostrando sempre o mesmo defeito. Sabe-se lá se fizeram reposição de pessas originais, ou se até mesmo foram usadas pessas novas quando o veiculo chega a passar de 30 a 35 dias na autorizada. Acho que Deus deu a esses julgadores os veradeiros olhos da justiça, que são cegos mais defendem os mais fracos no caso consumidor. \\\"Luta bastante desleal Iolanda X Merceds Benz com sua estrela de 3 pontas que deveria brilhar e com o Classe A apagou-se, o brilho ficou só para eles dono no PODER.

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