Concessionária de veículos é condenada a indenizar consumidora por discriminação

De acordo com os autos, a autora foi humilhada pelos funcionários, que debocharam dela por estar, supostamente, mal arrumada e querer comprar um carro de alto padrão

Fonte: TJPR

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A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça manteve a sentença da 14ª Vara Cível da comarca do Foro Central da Região Metropolitana de Curitiba, condenando uma concessionária de veículos a indenizar, a título de dano moral, uma consumidora que pretendia comprar um veículo e foi atendida de forma discriminatória.


Segundo testemunhas, o fato da autora estar mal arrumada e querer comprar um carro de alto padrão fez com que os funcionários debochassem dela.


A relatora do recurso de apelação, juíza substituta em 2º grau, Denise Antunes destacou que "(...) ante o atendimento e postura negativa dos funcionários da ré frente à autora, tendo-a atendido de maneira insatisfatória, resta patente o dever de indenizar. Pesquisas indicam que chegar em uma loja e se sentir discriminado ou mau atendido pelo vendedor é uma situação embaraçosa, mas bastante comum".


"(...)Por curial, não se olvide que ao constranger o cliente, o fornecedor incide em prática abusiva, dentro da seara do CDC e da Constituição da República. Ainda, outras espécies de discriminação podem ensejar a responsabilidade criminal", complementou a magistrada.

 

Palavras-chave: Consumidor; Discriminação; Concessionária; Veículos; Indenização; Humilhação

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1 Comentários

Afonso Advogado23/10/2012 12:25 Responder

Lamentavelmente, a informação trazida á baila, ficou incompleta senão vejamos: A narrativa supra, A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça manteve a sentença da 14ª Vara Cível da comarca do Foro Central da Região Metropolitana de Curitiba, condenando uma concessionária de veículos a indenizar, a título de dano moral, uma consumidora OK, Eu pergunto qual foi o importe do dano em espécie? A \\\"INFORMAÇÃO\\\" SUPRA FICOU INCOMPLETA A MEU VER.

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