Concessionária de rodovia indeniza viúva

A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou a Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora - Rio (Concer) a indenizar a viúva de um motociclista que se acidentou na pista da rodovia BR-040 e faleceu.

Fonte: TJMG

Comentários: (0)




A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou a Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora - Rio (Concer) a indenizar a viúva de um motociclista que se acidentou na pista da rodovia BR-040 e faleceu. De acordo com a decisão, a concessionária terá que pagar R$ 76,5 mil à viúva por danos morais, além de uma pensão mensal de 2/3 do salário mínimo, desde a data do óbito até a data em que a vítima completaria 70 anos.

Conforme os autos, o acidente ocorreu na madrugada do dia 6 de outubro de 2003, quando a vítima trafegava no km 12 da BR-040, na altura do município de Comendador Levy Gasparian (RJ), sentido Rio - Juiz de Fora, trecho administrado pela concessionária.

Na ação, ajuizada em maio de 2008, a viúva alega que seu marido perdeu a direção da motocicleta em virtude da existência de irregularidades no asfalto. O juiz de 1ª Instância negou os pedidos de indenização, entendendo que a perícia ?não leva à conclusão acerca da causa do acidente? e que ?não houve demonstração alguma do nexo de causalidade entre eventual omissão da concessionária e a ocorrência do acidente?.

No Tribunal de Justiça, contudo, o desembargador Nilo Lacerda, relator do recurso, ressaltou que, ao contrário do que entendeu o juiz de 1º grau, ?a prova dos autos demonstrou efetivamente que no trecho em que ocorreu o acidente com o marido da apelante existiam ?costelinhas? que podem ter causado o descontrole de sua motocicleta, fato admitido pela perícia?.

O relator observou ainda que o perito judicial admitiu que as ondulações da pista, quando existentes, podem ocasionar a perda do controle dos veículos que trafegam pelas rodovias.

?Tratando-se de rodovia explorada mediante cobrança de pedágio, a empresa concessionária é responsável pela manutenção da pista em condições de tráfego, adotando as medidas necessárias para essa finalidade?, destacou o relator. ?As concessionárias de serviços rodoviários respondem objetivamente pelos danos, materiais e morais, causados aos usuários da estrada, como no caso de acidente provocado pelas saliências existentes no local do acidente e pela ausência de sinalização?, concluiu.

Os desembargadores Alvimar de Ávila e Saldanha da Fonseca acompanharam o voto do relator.

Palavras-chave: indenização

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/concessionaria-de-rodovia-indeniza-viuva

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid