3ª Turma Cível manteve condenação a distribuidora de gás

R.B. e sua esposa ingressaram com ação de indenização por danos morais e materiais em face da Liquigás do Brasil.

Fonte: TJMS

Comentários: (0)




Na última sessão da 3ª Turma Cível, por maioria e nos termos do voto do revisor , Des. Oswaldo Rodrigues de Melo, os desembargadores negaram provimento aos recursos da denunciada e da empresa ré, mantendo a sentença de primeiro grau relativa a uma ação indenizatória versando sobre acidente com botijão de gás.

R.B. e sua esposa ingressaram com ação de indenização por danos morais e materiais em face da Liquigás do Brasil. Os requerentes adquiriram um botijão em um posto de vendas de Nova Casa Verde, distrito de Nova Andradina, que é representante da filial da distribuidora de botijões Liquigás do Brasil, com sede em Dourados. No mesmo dia, ao acender o lampião com botijão, este pegou fogo espalhando chamas rapidamente por toda a cozinha e pelo restante da casa. A autora e sua filha conseguiram sair do imóvel enquanto R.B., no afã de evitar a propagação do incêndio, agarrou o botijão e lançou-o para fora da casa, o que lhe causou graves queimaduras. Os requerentes perderam suas roupas, móveis e tiveram grande prejuízo na residência, conforme laudo e boletim de ocorrência anexados aos autos.

Em 1º grau foi julgado procedente o pedido para condenar a empresa Liquigás a indenizar os requerentes na quantia de cerca de vinte e dois mil reais a título de danos materiais, em torno de sessenta e nove mil reais a título de dano moral e ainda quase sete mil reais a título de danos estéticos ao primeiro requerente. Foi julgada procedente a denunciação da lide de Sul América Cia Nacional de Seguros para reconhecer sua responsabilidade apenas nos limites da apólice. A Liquigás e Sul América interpuseram recurso de apelação objetivando a reforma da sentença.

Com a decisão do colegiado, fica mantida a sentença de 1º grau.

Apelação Cível ? Ordinário - nº 2010.016064-4

Palavras-chave: indenização

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/3a-turma-civel-manteve-condenacao-a-distribuidora-de-gas

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid