Concedido habeas corpus a denunciado por fraude no Natal Luz de Gramado

Turma concluiu que a denúncia não apresenta comprovação de crime, apenas deduções e suposições com base em trechos de conversas de terceiros obtidos por interceptações telefônicas

Fonte: TJSC

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Os Desembargadores da 4ª Câmara Criminal do TJRS concederam, nesta quinta-feira (26/04), habeas corpus para trancamento da ação penal contra I.S.. Os magistrados consideraram que a denúncia do MP não apresenta conduta que constitua fato típico criminal, trazendo apenas deduções e suposições, através de trechos de conversas de terceiros obtidos por interceptações telefônicas.


O Ministério Público o denunciou por formação de quadrilha, pela suposta gestão criminosa de recursos públicos na organização do Natal Luz, no período compreendido entre 2007 e 2011.


Denúncia


No relatório da denúncia dos Promotores de Justiça de Gramado, I.S. e os demais denunciados teriam formado quadrilha criminosa, utilizando-se de nomeações do Executivo Municipal para funções temporárias a fim de organizar, captar, executar, coordenar e gerenciar o Natal Luz de Gramado.


Também teriam se utilizado do poder de decisão e mando sobre a Associação de Cultura e Turismo de Gramado, ACTG, que é uma associação sem fins lucrativos, conveniada com o Município de Gramado, para cometerem crimes de peculato e desvio contra a Administração Municipal, praticados nas diferentes edições do Natal Luz, desde o ano de 2007, com o intuito final de obterem vantagens econômicas.


Os Promotores apontam a existência de uma estrutura piramidal de poder, com chefia exercida pelo denunciado L.P., com diversos núcleos de características mafiosas. I.S. integraria um núcleo de controle interno da ACGT de Gramado, a quem eram repassados valores destinados ao evento Natal Luz.


Parecer do Procurador do MP


Segundo o Procurador de Justiça, Roberto Varalo Inácio, responsável pelo parecer do habeas corpus de I.S., não há nenhuma indicação de como e em que circunstâncias o denunciado teria contribuído no cometimento dos crimes supostamente praticados pela organização criminosa investigada.


O Procurador citou ainda que I.S. não aparece em qualquer das ligações telefônicas interceptadas, tendo sido apenas referido por terceiros.


O voto foi pela concessão do habeas corpus.


Julgamento


O relator do processo na 4ª Câmara Criminal foi o Desembargador Aristides Pedroso de Albuquerque Neto.


Há evidente inépcia da denúncia, por falta de descrição precisa e circunstanciada dos fatos atribuídos, obstando-lhe exercício da garantia constitucional da defesa ampla. Além disso, evidencia-se à vista primeira a atipicidade penal das condutas, afirmou o magistrado em sua decisão.


O voto foi acompanhado pelos Desembargadores Marcel Esquivel Hoppe e Marco Antônio Ribeiro de Oliveira.

 
Denúncia Natal Luz de Gramado


Contra os envolvidos no suposto esquema de desvio de recursos do Natal Luz de Gramado, existem uma Ação Civil Pública (nº 11100017858) e um Processo Crime (nº 21100012047). Ambos tramitam na Comarca de Gramado e estão em fase de recebimento de denúncia.

 

Palavras-chave: Crime; Comprovação; Suposição; Denúncia; Habeas corpus

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