Concedida liminar a ex-prefeito da cidade mineira de São Francisco

O ex-prefeito foi condenado pelo Tribunal estadual em novembro de 2004 pelo crime de responsabilidade à pena de dois anos e nove meses de reclusão, em regime semi-aberto

Fonte: STJ

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Está suspenso o cumprimento da condenação pela Justiça mineira de Severino Gonçalves da Silva, ex-prefeito do município de São Francisco (MG), até que os ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça apreciem o mérito de seu habeas corpus. A medida é resultante de uma liminar concedida pelo ministro Felix Fischer, que, seguindo jurisprudência do Tribunal, deferiu o pedido para que o ex-prefeito mineiro aguarde o pronunciamento do STJ em liberdade.


Severino da Silva foi condenado pelo Tribunal estadual em novembro de 2004 pelo crime de responsabilidade à pena de dois anos e nove meses de reclusão, em regime semi-aberto. No pedido de habeas-corpus apresentado ao STJ o segundo (durante o recesso, o ex-prefeito teve negada liminar pelo presidente Edson Vidigal) a defesa sustenta que a expedição da mandado de prisão se deu exclusivamente em razão do efeito meramente devolutivo que possuem os recursos excepcionais (efeito que se refere à transferência da matéria recorrida à instância superior, sem suspensão do andamento do processo). Dessa forma, defende o advogado, no caso de Severino Gonçalves da Silva, é possível a fixação de fiança, uma vez que o ex-prefeito preenche todos os requisitos legais.


Ao analisar o pedido, o relator, ministro Felix Fischer, considerou a existência de julgamentos anteriores, não só do STJ como também do Supremo Tribunal Federal, no sentido de permitir a concessão de fiança em casos excepcionais, a fim de se evitar a execução da pena até o trânsito em julgado da condenação.


Dessa maneira, concedeu a liminar "a fim de apenas sustar a execução da resposta penal até o julgamento final deste writ". O mérito do habeas-corpus será apreciado após o retorno do processo do Ministério Público Federal, para onde será remetido tão logo cheguem as informações "atualizadas e pormenorizadas" solicitadas pelo ministro ao Tribunal de Justiça mineiro.

 

Palavras-chave: Liminar; Ex-Prefeito; Habeas Corpus

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