Comunicado nº 400/2013

Foi habilitada funcionalidade no sistema SAJ/PG - para que os processos que tramitam em meio eletrônico na primeira instancia sejam remetidos eletronicamente para segunda instância

Fonte: Diário Oficial de São Paulo

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A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo comunica aos senhores Juízes de Direito, Promotores de Justiça, Defensores Públicos, Procuradores, Advogados, dirigentes das unidades judiciais do Estado de São Paulo e ao público em geral, que foi habilitada funcionalidade no sistema SAJ/PG para que os processos que tramitam em meio eletrônico na primeira instância sejam remetidos eletronicamente para a segunda instância, de modo a propiciar o andamento também dos recursos na forma digital.


Manual de orientações para utilização da nova funcionalidade está disponibilizado no portal do TJSP, no link http:// intranet.tjsp.jus.br/Downloads/Default.aspx (“Downloads” – “Secretaria de Tecnologia da Informação” – “Manual de remessa de processos eletrônicos para segunda instância”), lembrando as unidades judiciais quanto à necessidade do devido preenchimento dos dados cadastrais exigidos na tela de envio, antes do efetivo encaminhamento.


Considerando que o processo eletrônico ainda não foi implantado em todas as unidades judiciais da segunda instância, durante um período de transição:


1. Alguns dos processos eletrônicos recebidos em grau de recurso na segunda instância, caso sejam distribuídos a órgãos julgadores que ainda não operam com o processo eletrônico, serão materializados na segunda instância (convertidos em processo físico), e terão seu andamento neste formato em todas as fases da segunda instância. Uma vez que o processo foi materializado não mais será possível peticionar eletronicamente para estes autos. As partes serão intimadas da materialização dos autos por publicação no Diário de Justiça Eletrônico.


2. Encerrada a tramitação de um processo materializado na segunda instância este será devolvido à vara de origem também no formato físico com a indicação de senha para acesso às peças produzidas naquela instância.


3. A vara de origem receberá o processo materializado e procederá à importação de todas as peças produzidas na segunda instância, inserindo-as no processo eletrônico de primeira instância. A partir de então, o processo retomará sua tramitação na forma eletrônica. A vara de origem intimará as partes por publicação no Diário de Justiça Eletrônico, tornandose obrigatório, novamente, o peticionamento eletrônico.


4. Havendo peças não produzidas no sistema SAJ/SG estas deverão ser digitalizadas e anexadas ao processo com as demais peças.


5. As peças que foram materializadas e retornarem à primeira instância, quando do julgamento, bem como aquelas “importadas” do sistema SAJ/PG assinadas digitalmente, poderão ser descartadas, por se tratarem de meras cópias, já que produzidas originalmente em meio digital; as que forem digitalizadas, deverão ser arquivadas em cartório, em pastas individuais, organizadas pelo número do processo.


6. Os processos eletrônicos recebidos em grau de recurso na segunda instância, que forem distribuídos a órgãos julgadores que já operam com o processo eletrônico, continuarão tramitando neste formato, sendo possível nestes casos efetuar o peticionamento eletrônico.

Palavras-chave: Comunicado Habilitação Funcionalidade Eletrônico Remessas Eletronicamente

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