Justiça aponta falhas em processo do Detran/DF

Caso tem se tornado tão comum, que o próprio Departamento de Trânsito admite que não recorre da maioria das decisões judiciais

Fonte: TJDFT

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O caso tem se tornado tão comum, que o próprio Departamento de Trânsito admite que não recorre da maioria das decisões judiciais. “É causa perdida” – admitiu um servidor do órgão de trânsito, ao conversar com este jornalista. Basta passar alguns minutos caminhando pelo setor de atendimentos do Detran/DF para ouvir relatos de todos os tipos. Um deles chamou minha atenção.


O Tribunal de Justiça do DF e Territórios obrigou o Departamento a renovar a carteira de habilitação de uma motorista, depois de uma série de falhas administrativas. A condutora conta que, ao tentar renovar sua CNH no Detran, teve o pedido negado em razão da existência de uma multa de trânsito de natureza gravíssima, ocorrida no período em que possuía permissão provisória.


De acordo com o que diz o Código Brasileiro de Trânsito, diante da infração, o órgão não poderia emitir a carteira definitiva e a motorista teria que reiniciar todo o processo. Acontece que alguém bateu cabeça... e, mesmo com a multa, a carteira definitiva foi emitida e a senhora passou os últimos quatro anos dirigindo livremente pelas vias do nosso quadradinho.


O Detran tentou se defender com o obviu – “que a autora deveria reiniciar todo o processo de habilitação, por ter cometido infração de natureza gravíssima no período em que ainda era permissionária, na forma dos §§ 3º e 4º, do art. 148 do Código de Trânsito Brasileiro.”


Opa, opa... mas, quem é o responsável pela emissão da carteira e por sua fiscalização? Eu? Você, caro leitor?


Na decisão, a justiça verificou que a multa ocorreu em 2010 e que o Detran-DF manteve-se inerte diante da obrigação de informar à autora da nova situação, que perdurou por mais de 3 anos, até a retenção de sua carteira, deixando de se manifestar "no momento oportuno e em prazo razoável, em atenção ao disposto no tal artigo 148.


Segue trecho do parecer:

Palavras-chave: Justiça Falhas Processo Detran Irregularidades Comum

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1 Comentários

mariaantonia2810@gmail.com estudante de direito29/08/2013 23:06 Responder

Muito bom

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