Comissária da TAM consegue integrar ao salário valor de passagens concedidas gratuitamente

A TAM argumentou que era descontada uma taxa de 10% do salário da funcionária, mas não houve comprovação

Fonte: TST

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Uma comissária de bordo que trabalhou para a TAM Linhas Aéreas S.A. conseguiu, na Justiça do Trabalho, que fosse considerado parte do salário o valor referente a passagens aéreas nacionais e internacionais que a companhia concedia gratuitamente por ano à empregada. Como prevê o artigo 458 da CLT, as passagens foram consideradas salário utilidade - também conhecido como salário in natura -, pois a empresa não comprovou haver onerosidade para a trabalhadora. A TAM ainda recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho para que excluísse a integração, mas a Quinta Turma rejeitou o apelo ao não conhecer do recurso de revista quanto a esse tema.


Após trabalhar por cinco anos para a TAM e ser chefe de equipe de comissários de voo, recebendo o salário de R$ 3.500,00, mais média variável, a aeronauta foi dispensada em fevereiro de 2005. Na Justiça do Trabalho, ela reclamou, entre outras coisas, o pagamento de diárias de café da manhã e a integração ao salário do valor referente a três passagens aéreas internacionais e 35 passagens, inteiramente grátis, que poderiam ser utilizadas a qualquer momento e para qualquer destino no território nacional, não pagando sequer taxa de embarque.


A 58ª Vara do Trabalho de São Paulo, além de conceder a integração das passagens ao salário, também considerou devidos os reflexos em outras parcelas, como férias, um terço e gratificações. Deferiu, ainda, o pagamento de dez diárias de café da manhã mensais. Quanto às passagens, a TAM alegou em sua defesa que elas não constituíam benefício gratuito, pois eram condicionadas ao pagamento, pela empregada, da taxa de embarque e do percentual de 10% sobre o valor total. Segundo a empresa, a utilização dependeria de disponibilidade de assentos nas aeronaves e da conduta disciplinar da comissária.


Para o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), que manteve a sentença, era insignificante o pagamento dos 10%, mesmo que fosse  comprovado, pois "apenas evidenciaria tentativa de fraude na aplicação dos preceitos consolidados e não descaracterizaria o cunho salarial". Ressaltou ainda que a taxa a ser paga à Infraero e as condições alegadamente impostas para a concessão das passagens também não afastavam o caráter salarial do benefício. Inconformada, a TAM recorreu ao TST.


TST


A relatora do recurso, ministra Kátia Magalhães Arruda, destacou que o TRT, em sua fundamentação, registrou que não foi comprovado nos autos o pagamento pela comissária de 10% do valor. Assim, não haveria como afastar a conclusão de que as passagens eram concedidas gratuitamente, como forma de remunerá-la de maneira diferenciada.


Como decisão contrária demandaria o reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 126 do TST, e os julgados apresentados pela TAM para comprovação de divergência jurisprudencial foram considerados inespecíficos, a Quinta Turma não conheceu do recurso. A TAM não recorreu da decisão do TST.

 

Processo: RR - 22400-08.2007.5.02.0058

Palavras-chave: Comprovação; Passagens; Transporte aéreo; Salário; Gratuito; Trabalhista

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2 Comentários

teresa bacharel em direito02/05/2012 23:20 Responder

as empresas tentam beneficiar os funcionários de forma esporádica, sem vínculo. Entretanto, a justiça trabalhista está cada vez mais protecionista aos empregados. Eu fui empregada de empresa privada por 30 anos e antigamente era tudo mais lógico e sem a preocupação de parecer que se estava escravosando o funcionário. É pena, porque os patrôes querem até oferecer benfícios ao empregado, mas vem logo a noção de que coitadinho do funcionário ... só o patrão é injusto. A humanidade é justa ou injusta, não depende so bom o do mau funcionário. Seculo novo, novas cabeças pensantes precisam aparecer.56

Paulo Hiroshi estudante de direito e funcionário privado há mais de 22 anos04/05/2012 16:00 Responder

Essa funcionária tem que ir viajar de a pé, para ver o que é bom, outro é o absurdo dessas justiça trabalhista, ela prejudicou à todos, pois a empresa NÃO pode fornecer nada gratuitamente ? As empresas vão retirar todos os ganhos gratuitos que os funcionários conquistaram a fio, por causa de uma infeliz que mal se preocupa com o seu próprio nariz

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