Comissão rejeita regra para empresa tributada por lucro presumido

Decisão da comissão levou em conta que a proposta aumentaria a burocracia nas empresas

Fonte: Agência Câmara

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A Comissão de Finanças e Tributação rejeitou na última quarta-feira (28) o Projeto de Lei 4774/09, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que obriga as empresas tributadas com base no lucro presumido a manter escrituração contábil completa. A proposta altera a Lei 8.981/95, que trata da legislação tributária federal.


Atualmente, as empresas tributadas pelo lucro presumido são obrigadas a manter apenas o livro-caixa, que é uma forma de escrituração mais simples, onde são registradas as entradas e saídas de dinheiro.


A escrituração é um procedimento contábil mais completo e envolve o registro de todas as operações financeiras, além de informações sobre o ramo de atuação da empresa, as contribuições previdenciárias pagas, os resultados apurados e a distribuição dos lucros, entre outras.


Complicação


O relator da proposta, deputado Andre Vargas (PT-PR), recomendou a sua rejeição. Para o relator, o registro em livro-caixa fornece subsídios suficientes para o trabalho de fiscalização. “Não há notícia de que o modelo vigente tenha causado problemas”, disse.


Segundo o deputado, o procedimento mais simples contribui para reduzir o chamado Custo Brasil, que onera os bens e serviços produzidos no País, prejudicando-os em relação a seus concorrentes internacionais.


Vargas afirmou que o projeto caminha em direção oposta à da eficiência e da simplificação. Ele ressaltou que a nova obrigação tributária, “despida do predicado fundamental da necessidade”, atingiria, se aprovada, perto de 800 mil contribuintes.


O parecer do relator considerou que não cabe à Comissão de Finanças se pronunciar sobre a adequação e compatibilidade financeira da proposta, já que ela não implica aumento ou diminuição das receitas ou das despesas consignadas no Orçamento da União.


Tramitação


A proposta foi anteriormente aprovada pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.

 

Palavras-chave: Burocracia; Empresa; Proposta; Lucro; Tributo; Escritura contábil

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