Comissão rejeita emenda do Senado que suprimiu aumento de pena em crime de feminicídio

A versão dos senadores desfigura o propósito do projeto, que é robustecer o sistema legal protetivo idealizado pela Lei Maria da Penha.

Fonte: Agência Câmara

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A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher rejeitou emenda do Senado que excluiu do Projeto de Lei 3030/15 o aumento da pena do crime de feminicídio cometido em descumprimento de medida protetiva de urgência prevista Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06). A rejeição da emenda foi pedida pela deputada Laura Carneiro (DEM-BA), relatora da proposta.


As medidas protetivas são determinadas pela Justiça para garantir a segurança das mulheres vítimas de violência doméstica. As mais conhecidas são o afastamento do agressor do lar ou local de convivência com a vítima e a fixação de limite mínimo de distância.


O projeto de lei foi apresentado pelo deputado do deputado Lincoln Portela (PR-MG) e aprovado pelo Plenário da Câmara em 2016. Enviado ao Senado para análise, a proposta recebeu a emenda que suprimiu do texto da Câmara o agravamento da pena para o crime cometido em descumprimento de medida protetiva de urgência.


A justificativa dos senadores para excluir o aumento da pena é de que recentemente foi publicada a Lei 13.641/18, que criou o crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência, cuja pena é de detenção de três meses a dois anos. A nova lei tornaria desnecessária a previsão do projeto da Câmara.


O argumento não convenceu a relatora da proposta. Para Laura Carneiro, a versão dos senadores desfigura o propósito do projeto, que é “robustecer o sistema legal protetivo idealizado pela Lei Maria da Penha”.


Tramitação


A emenda do Senado ao projeto de lei será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. A votação final ocorrerá no Plenário da Câmara. O texto que for aprovado pelos deputados é o que vai à sanção presidencial.


ÍNTEGRA DA PROPOSTA:


PL-3030/2015

Palavras-chave: Lei Maria da Penha Crime de Feminicídio Aumento da Pena Medidas Protetivas PL 3030/15

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