Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher rejeita novo aumento de pena para estupro coletivo

Lei de 2018 já aumentou pena para esses casos.

Fonte: Agência Câmara

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A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados rejeitou o Projeto de Lei 450/19, que aumenta a pena para os crimes de estupro e de estupro de vulnerável (menor de 14 anos) em 1/3 a 2/3 no caso de ser praticado por duas ou mais pessoas (estupro coletivo).


Apresentada pelo deputado Valmir Assunção (PT-BA), a proposta insere a medida no Código Penal.


O parecer do relator, deputado Delegado Antônio Furtado (PSL-RJ), foi contrário, argumentando que a Lei 13.718/19 já aumentou a pena de 1/3 a 2/3 para o caso de estupro coletivo.


O Código Penal prevê pena de reclusão de 6 a 12 anos para o crime de estupro e de 12 a 30 anos para o caso de estupro seguido de morte.


Para o crime de estupro de vulnerável, o código prevê pena de reclusão de 8 a 15 anos; se resultar em lesão corporal de natureza grave, reclusão de 10 a 20 anos; e ainda, se resultar em morte, reclusão de 12 a 30 anos.


Tramitação


A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.

Palavras-chave: CP Aumento de Pena Estupro Coletivo PL 450/19 Estupro Estupro de Vulnerável

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