Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprova tipificação do crime de espancamento

Segundo o projeto, o crime se caracteriza por mais de uma lesão corporal, seja leve, grave ou gravíssima.

Fonte: Agência Câmara

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (7), o Projeto de Lei 8529/17, do deputado José Mentor (PT-SP), que tipifica o crime de espancamento, com pena de 5 meses a 1 ano e 8 meses de detenção. Esse total corresponde a um aumento de 2/3 da pena de lesão corporal, já prevista no Código Penal (Decreto-Lei  2.848/40). Segundo o projeto, o crime se caracteriza por mais de uma lesão corporal, seja leve, grave ou gravíssima.


De acordo com José Mentor, o Código Penal atualmente não penaliza mais de uma ou conjunto de lesões provocadas simultaneamente que pioram o quadro clínico da vítima. “São agressões violentas e invariavelmente discriminatórias, com muita carga emocional, ódio ou até mesmo fúria desmedida que causam múltiplos ferimentos”, afirma o deputado.


O relator da proposta na CCJ, deputado Valmir Prascidelli (PT-SP), recomendou a aprovação do texto. Segundo ele, “o espancamento é, infelizmente, uma realidade em nossa sociedade”. 


“Jovens, vítimas de preconceito, torcedores de futebol, enfim, há vários grupos de pessoas que, no Brasil, podem se encontrar na apavorante situação de vir a serem espancados por uma ou mais pessoas e ter, como resultado, lesões corporais das mais variadas ordens”, afirmou Prascidelli. 


Tramitação


A proposta segue para a análise do Plenário.

Palavras-chave: Tipificação Crime de Espancamento CP Lesão Corporal Detenção PL 8529/17

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