Comissão da Câmara dos Deputados define prazo para sustentação oral nos juizados especiais

O prazo também será aplicado no recurso contra a rejeição da denúncia ou queixa criminal

Fonte: Agência Câmara

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou hoje (3) o Projeto de Lei 2969/11, do deputado Lucio Vieira Lima (PMDB-BA), que fixa em dez minutos o prazo para sustentação oral dos advogados das partes nos recursos contra sentença dos juizados especiais criminais e cíveis. O prazo também será aplicado no recurso contra a rejeição da denúncia ou queixa criminal.


Como tramitava em caráter conclusivo, a proposta está aprovada pela Câmara e deve seguir para análise do Senado.


A intenção da proposta, segundo o parlamentar, é padronizar o tempo da sustentação oral em todas as turmas recursais dos juizados especiais. Criados pela Lei 9.099/95, os juizados especiais atuam em causas que envolvam pequenos valores ou incidentes de menor gravidade, o que permite mais rapidez da Justiça.


O relator da proposta na CCJ, deputado Rodrigo Pacheco (PMDB-MG), explicou que o prazo de sustentação oral está previsto no direito brasileiro em todos os tribunais. Normalmente, esse prazo é de 15 minutos, mas como as causas dos juizados especiais são de menor complexidade, Pacheco considera que a medida foi acertada. "É o momento que as partes têm a oportunidade de chamar a atenção dos magistrados às razões de seu apelo. E eu já vi muitas vezes, na minha carreira de advogado, diversos julgamentos serem decididos no momento da sustentação oral", disse.


Atualmente, o tempo de sustentação oral é definido pelos regimentos internos das turmas ou por outros atos normativos dos tribunais. “Mas agora estamos definindo em lei um padrão inequívoco para todo o País", completou o deputado.


ÍNTEGRA DA PROPOSTA:


PL-2969/2011

Palavras-chave: CCJ Prazo Sustentação Oral Juizados Especiais Rejeição Denúncia Queixa Crime

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