Comissão aprova regras para evitar danos em bens apreendidos
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou regras para assegurar a integridade de bens apreendidos por órgãos públicos como a Polícia Federal, Ibama, Receita Federal.
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou na quarta-feira (2) regras para assegurar a integridade de bens apreendidos por órgãos públicos como a Polícia Federal, Ibama, Receita Federal.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Filipe Pereira (PSC-RJ), ao Projeto de Lei 1377/07, do deputado Silvinho Peccioli (DEM-SP).
Ao contrário do texto original - que caracteriza como improbidade administrativa a ação ou omissão de servidor público que der causa à depredação ou degradação de bens apreendidos - o substitutivo prevê procedimentos para a guarda adequada desses bens.
Guarda eventual
"A Lei de Improbidade Administrativa [Lei 8.429/92] protege bens integrantes do acervo patrimonial da Administração Pública e não aqueles que se encontram sob sua guarda eventual", argumentou o relator.
Por essa razão, o relator optou por não incluir as regras na Lei de Improbidade, como previa o projeto original, e propôs em seu substitutivo a criação de lei específica para o caso.
O texto aprovado baseou-se no projeto original e prevê, como regras centrais:
- a elaboração de laudo de vistoria dos bens apreendidos, que descreverá, em detalhes, seu estado de conservação;
- ao final da apreensão, serão confrontadas as condições desses bens com as descritas no laudo;
- o servidor público responsável pela guarda de tais bens responderá civil, penal e administrativamente caso sejam depredados ou degradados durante o período de apreensão.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Íntegra da proposta: PL-1377/2007