OAB pode propor Adin contra proibição de crítica a candidatos pela internet

A vedação do direito de crítica a candidatos, na internet, conforme previsto no projeto de lei da reforma eleitoral, é uma forma de censura e fere a liberdade de expressão, sendo flagrantemente inconstitucional.

Fonte: Conselho Federal da OAB

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A vedação do direito de crítica a candidatos, na internet, conforme previsto no projeto de lei da reforma eleitoral, é uma forma de censura e fere a liberdade de expressão, sendo flagrantemente inconstitucional. A afirmação é do presidente da Comissão Nacional de Legislação do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o conselheiro federal da entidade (PI) Marcus Vinicius Furtado Coêlho.Diante disso, se for mantido no texto esse dispositivo, ele informa que vai propor ao plenário do Conselho Federal da OAB o ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade (Adin) questionando essa proibição. "A liberdade de opinião foi construída a duras penas em nosso país. Nada justifica o seu cerceamento, a introdução da censura prévia", afirmou.

O projeto de lei da reforma eleitoral prevê a inclusão do art. 57-D à lei 9.504-97, proibindo a divulgação de opinião favorável ou desfavorável a candidatos, cerceando o direito de crítica negativa ou positiva. Para Marcus Vinicius, que é também coordenador da Coordenação de Direito Eleitoral do Conselho Federal da OAB e autor de livro na área eleitoral, tal proibição é "incompatível com o estado Democrático de Direito em que vivemos". Para ele, "a regra deve ser a liberdade, sendo eventuais excessos punidos por abuso de poder., ou seja, existindo uma campanha de perseguição ou proselitismo eleitoral, tais condutas podem ser coibidas e punidas em cada caso concreto, pois não é admissível essa censura prévia à liberdade de crítica."

Para o representante da OAB, basta que haja a regra que veda às empresas dar tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação, não sendo necessário que se proíba o direito de crítica. "Essa medida sufoca a liberdade crítica das atividades de comunicação realizadas por meio da internet, afrontando a um só tempo o disposto no art. 5º, I (liberdade de manifestação do pensamento) e II (liberdade dos meios de comunicação), e no art. 221 da Constituição de 1988", argumenta.

Marcus Vinicius argumenta que tal inconstitucionalidade já se anuncia no voto que o ministro Carlos Ayres Britto, do STF, proferiu ao julgar inconstitucional a lei de imprensa, em abril desse ano. No voto, o ministro afirma que "silenciando a Constituição quanto ao regime jurídico da internet, não há como se lhe recusar a qualificação de território virtual livremente veiculador de idéias, debate, notícia e tudo o mais que se contenha no conceito essencial da plenitude de informação jornalística no nosso país".

Palavras-chave: internet

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2 Comentários

Joaquim Caldas Economista05/09/2009 11:53 Responder

A OAB tem poderes suficiente para inibir"certos"atos politicos,abrangentes aos três poderes,principalmente aos Tribunais Federais,em casos omissos à Lei.Deve-se a OAB constitucionalizar a moral juridica deste País.

Joaquim Caldas Economista15/09/2009 13:02 Responder

Extradição Internacional - "O governo de uma nação,a pedido de outra,por via diplomática,entrega-lhe o individuo que se homiziou no seu territorio,por haver praticado um crime no país de onde saiu,a fim de que,perante a sua justiça,seja julgado ou cumpra a pena que lhe foi imposta". O caso Cesare Batistt está sendo comparado ao de Olga Benario,por quê tanta diplomacia com bandidos?

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