Comissão aprova regras para cooperativas de trabalho

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou nesta quarta-feira normas para a organização e o funcionamento das cooperativas de trabalho. Além de regulamentar essas entidades, a proposta prevê a criação do Programa Nacional de Fomento às Cooperativas de Trabalho (Pronacoop) e determina carga de trabalho máxima de oito horas diárias e 44 semanais para os profissionais cooperados, além de pagamento de horas extras.

Fonte: Agência Câmara

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A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou nesta quarta-feira normas para a organização e o funcionamento das cooperativas de trabalho. Além de regulamentar essas entidades, a proposta prevê a criação do Programa Nacional de Fomento às Cooperativas de Trabalho (Pronacoop) e determina carga de trabalho máxima de oito horas diárias e 44 semanais para os profissionais cooperados, além de pagamento de horas extras.

O texto contém as emendas do Senado à proposta que a Câmara havia aprovado em 2008, em substituição ao Projeto de Lei 4622/04, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), e outros apensados.

Entre outras medidas, os senadores excluíram do âmbito dessa regulamentação as cooperativas de assistência à saúde regidas pela legislação de saúde suplementar e as de médicos que pagam honorários por procedimento. Já as cooperativas operadoras de planos privados de assistência à saúde, que segundo a proposta aprovada pela Câmara também ficariam fora da regulamentação, não são mais excluídas desse enquadramento.

O relator, deputado Dr. Ubiali (PSB-SP), considerou procedente a alteração feita pelo Senado. ?Com essa mudança, o mesmo tratamento será dispensado a todas as cooperativas de assistência à saúde, e não apenas àquelas operadoras de planos privados de assistência à saúde, como constava do projeto original?, afirmou.

Terceirizados

O texto aprovado proíbe a criação de cooperativas para intermediar mão-de-obra terceirizada. Esse subterfúgio tem sido usado, nos últimos anos, para fazer contratações sem carteira assinada, o que deixa os profissionais sem os seus direitos trabalhistas.

Constituída com pelo menos sete sócios, a cooperativa de trabalho deverá garantir aos seus integrantes direitos como retiradas não inferiores ao piso da categoria profissional ou ao salário mínimo, no caso de não haver piso, calculadas proporcionalmente às horas trabalhadas.

Ainda segundo a proposta, as cooperativas de trabalho também devem respeitar a Política Nacional de Cooperativismo (Lei 5.764/71) e o Código Civil (Lei 10.406/02).

Tramitação

A proposta tramita em regime de urgência e já foi aprovada pelas comissões de Constituição e Justiça e de Cidadania; e de Trabalho, Administração e Serviço Público. Falta apenas ser votado pelo Plenário.

Proposta: PL-4622/2004

Palavras-chave: cooperativa

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