Comissão aprova projeto que limita prisão de idoso por dívida de pensão alimentícia

Para esse grupo de idosos, caberá apenas outros meios legais de cobrança: protesto da dívida, penhora de bens, desconto em folha de pagamento, entre outros.

Fonte: Agência Câmara

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A Comissão de Direitos da Pessoa Idosa aprovou o Projeto de Lei 2280/15, do deputado Giovani Cherini (PDT-RS), que proíbe a prisão de idoso devedor de pensão alimentícia se ele for o substituto do responsável legal. 


“É o caso em que o pai não pode suportar o encargo e então são chamados os avós paternos ou maternos – pessoas idosas", explica o relator da proposta, deputado Felício Laterça (PSL-RJ). "O projeto pretende que, no caso dessas pessoas, não seja decretada a prisão civil em caso de inadimplemento.”


Para esse grupo de idosos, caberá apenas outros meios legais de cobrança: protesto da dívida, penhora de bens, desconto em folha de pagamento, entre outros.


Laterça destaca que o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03) resguarda o idoso de tratamento desumano, vexatório ou constrangedor. 


Tramitação


A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ir a voto em Plenário.


ÍNTEGRA DA PROPOSTA:


PL-2280/2015

Palavras-chave: Estatuto do Idoso PL 2280/15 Prisão Idoso Dívida Pensão Alimentícia

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