Comissão aprova projeto que cria serviço de proteção especial para pessoas com deficiência e idosas

Texto altera a Lei Orgânica da Assistência Social e o Estatuto da Pessoa Idosa.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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Reprodução: Pixabay.com

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou projeto que altera a Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) para criar o Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias.


O serviço, que passa a integrar a proteção social especial prevista na lei, consiste na oferta de atendimento especializado a famílias de pessoas com deficiência e pessoas idosas que tiveram suas limitações agravadas por violações de direitos. Diretrizes e procedimentos do serviço serão definidos em regulamento, com previsão de articulação com outras politicas públicas e diversos órgãos.


A proposta também altera o Estatuto da Pessoa Idosa para prever a criação de centros diurnos de cuidados, também inseridos no arcabouço de serviços socioassistenciais, com o objetivo de oferecer acolhimento, alimentação saudável, atividades educativas, terapêuticas e outras práticas e estratégias que contribuam para o bem-estar pessoa idosa.


Pelo texto, os centros diurnos de cuidados poderão ser estruturados e operados diretamente pelo poder público ou por meio de entidades e organizações de assistência social. O perfil do usuário e do serviço e a forma de operacionalização dos centros serão igualmente definidos em regulamento.


Mudanças no texto original


Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Miguel Lombardi (PL-SP), ao Projeto de Lei 171/21, do ex-deputado Alexandre Frota (SP), que prevê a criação de creches para idosos pelos municípios.


Lombardi concordou com a ideia do projeto original, mas afirmou que o repasse de obrigações aos municípios sem a correspondente transferência de recursos financeiros poderia gerar questionamentos quando à constitucionalidade.


“Dessa forma, optamos pelo estabelecimento dos parâmetros gerais do serviço, a fim de que a medida não importe em maiores questionamentos e possa prosperar”, explicou.


“Como esse serviço ainda não está previsto em lei, sugerimos que sua previsão possa ser introduzida na Lei Orgânica de Assistência Social, a exemplo de outros serviços que já existiam e passaram a estar expressamente previstos nessa Lei, como o Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (Paefi)”, concluiu o relator.


Tramitação


A proposta será analisada ainda, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).​

Palavras-chave: Estatuto da Pessoa Idosa LOAS Criação Serviço de Proteção Especial Projeto de Lei

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